Os contribuintes de João Pessoa têm até esta sexta-feira (10) para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026, promovido pela Prefeitura Municipal. A iniciativa permite a negociação de débitos tributários e não tributários com descontos sobre juros e multas, por meio de atendimento presencial ou online.
O atendimento presencial é realizado no setor da Receita Municipal, no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria, das 8h às 17h. Também é possível efetuar a negociação por meio do Portal do Contribuinte.
Para pagamentos à vista, o programa oferece descontos de até 90% sobre os juros e de até 80% sobre as multas. As negociações realizadas pelo Portal do Contribuinte garantem ainda um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas.
Podem ser negociadas as dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de não optantes do Simples Nacional. Também entram no Refis, as multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, e demais receitas públicas devidas ao município, inscritas ou não na Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.
Não podem ser negociados durante o Refis, o ISS quando devidos por contribuintes optantes do Simples Nacional, valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e valores constituídos após o dia 31 de maio deste ano. Nos casos de débitos executados ou protestados, é necessária a comprovação do recolhimento de custas processuais e taxas cartoriais para fins de baixa do processo ou protesto em curso.
Pagamento parcelado
Além da opção de pagamento à vista, o Refis 2026 permite o parcelamento dos débitos em até sete parcelas, desde que a última prestação vença até dezembro deste ano.
Nessa modalidade, os descontos chegam a 70% sobre os juros e a 60% sobre as multas, tanto as de mora quanto as decorrentes de infrações.
Desconto no ITBI
Durante o período de vigência do Refis, também é concedido desconto de 25% no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O benefício é válido para transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, desde que o pagamento seja efetuado até 10 de julho, bem como para aquelas declaradas ou lançadas durante o período do programa.
De acordo com as regras do Refis, o desconto incide sobre o valor bruto do imposto, sem possibilidade de cumulação com outras reduções. Nos casos de ITBI vencido, o pagamento dentro do prazo do programa inclui atualização monetária, juros de mora e multa.


