Espaços públicos de João Pessoa poderão receber nomes de marcas após nova lei

Medida regulamenta contratos de “naming rights” e estabelece critérios para uso de nomes comerciais em eventos e equipamentos públicos

ABRH -PB
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A Associação Brasileira de Recursos Humanos da Paraíba (ABRH-PB) foi fundada em 8 de março de 1978 e é afiliada à ABRH-Brasil, que reúne 21 seccionais nas mais importantes regiões do país. Desvinculadas juridicamente e independentes, as seccionais são integradas na missão de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento nas organizações, através dos seus profissionais de RH e gestores de pessoas por meio de eventos, pesquisas, networking e troca de experiências de boas práticas, contribuindo para uma melhoria socioeconômica em nosso Estado.
Foto: Divulgação/PMJP

A Prefeitura de João Pessoa sancionou uma lei que cria regras para que empresas privadas possam associar suas marcas aos nomes de eventos e equipamentos públicos municipais. A prática, conhecida como “naming rights”, permite que uma empresa pague pelo direito de ter sua marca vinculada a determinado espaço ou evento. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (6).

Conforme a legislatura, a medida poderá ser aplicada em locais e atividades públicas das áreas de saúde, cultura, esporte, educação, assistência social, lazer, meio ambiente, mobilidade urbana e ações de incentivo ao desenvolvimento. Já a escolha das empresas interessadas deverá ser feita por meio de licitação, seguindo critérios definidos pela Prefeitura e as normas de contratação pública.

Ainda de acordo com a lei, os eventos com importância cultural ou histórica não poderão perder completamente seus nomes tradicionais. Nesses casos, a nova marca poderá aparecer apenas como uma denominação complementar.

Além disso, a publicidade vinculada aos espaços ou eventos deverá respeitar regras. As marcas não poderão divulgar conteúdos pornográficos, discriminatórios, incentivar violência ou crimes, fazer propaganda de drogas ilícitas, tabaco ou bebidas alcoólicas, nem apresentar mensagens de caráter político, ideológico ou religioso.

A Prefeitura ainda deverá regulamentar a lei, definindo como será feita a aplicação dos contratos de cessão de nomeação no município.

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