Duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foram condenadas pelo crime de racismo religioso contra uma mãe de santo durante o atendimento de um processo judicial em João Pessoa. Os episódios ocorreram entre 2015 e 2018, nas dependências da 2ª Vara de Família de Mangabeira.
A sentença foi proferida no dia 30 de junho e divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta quinta-feira (16).
Uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais. Uma técnica judiciária, que também havia sido denunciada pelo Ministério Público, foi absolvida por insuficiência de provas.
Vítima relatou ofensas e intimidação
Segundo o processo, a vítima é mãe de santo e participava de uma ação judicial que discutia a regulamentação das visitas do ex-marido aos dois filhos do casal.
Conforme relatado, as servidoras faziam comentários depreciativos sobre sua religião e afirmavam frases como “chegou a macumbeira”, além de insinuarem que ela poderia perder a guarda dos filhos caso não abandonasse sua crença religiosa.
A mulher também afirmou ter ouvido que não deveria levar as crianças ao terreiro, sob a justificativa de que o local não seria um ambiente adequado para os filhos.
Além disso, a vítima denunciou que, em uma ocasião, foi impedida de entrar no Setor Psicossocial por estar vestida de branco e usar um torço na cabeça raspada, vestimentas tradicionais das religiões de matriz africana.
MPPB recebeu denúncia neste ano
De acordo com o Ministério Público, o caso chegou ao conhecimento do órgão neste ano, após o envio de um ofício pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba.
A investigação resultou na denúncia criminal contra as servidoras.
Servidoras também foram punidas administrativamente
Além da condenação criminal, o caso também teve desdobramentos na esfera administrativa.
Uma sindicância da Corregedoria-Geral do TJPB, instaurada a pedido do Ministério Público, aplicou pena de advertência às servidoras envolvidas. A assistente social aposentada, por já não integrar o quadro funcional, não recebeu sanção administrativa.
Segundo a decisão da Corregedoria, houve desvio funcional incompatível com o exercício da função pública, além de violação dos deveres funcionais.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, destacou que o relatório psicossocial elaborado pelas servidoras continha recomendação de cunho religioso, incompatível com a atuação técnica exigida dos profissionais.
A decisão também menciona que áudios anexados ao processo administrativo registraram comentários depreciativos e jocosos sobre a religião da vítima, reforçando os elementos que fundamentaram a responsabilização das servidoras.


