O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) uma nova regra que altera o funcionamento do comércio em feriados. A partir da mudança, empresas não poderão mais decidir sozinhas pela abertura dos estabelecimentos nesses dias.
Com a nova norma, o trabalho em feriados só será permitido quando houver uma autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos que representam trabalhadores e empregadores.
Na prática, temas como escalas de trabalho, compensações e possíveis benefícios adicionais deverão ser discutidos durante as negociações entre as categorias. A decisão individual do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento.
A regra, no entanto, não vale para o trabalho aos domingos, que continua seguindo a legislação atual. Também ficam de fora atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, padarias, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis e serviços funerários.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca fortalecer a negociação coletiva e equilibrar os interesses de trabalhadores e empresas. A nova portaria substitui a regulamentação anterior sobre o funcionamento do comércio em feriados.


