Acusado de tentar matar a ex-namorada com golpes de faca, João Gilberto Alves de Almeida senta no banco dos réus do Tribunal do Júri do Fórum de Araçatuba (SP), nesta quinta-feira, 23 de julho. O crime ocorreu na manhã do dia 23 de novembro de 2023, por volta das 09h45, em um condomínio residencial localizado na Avenida Umuarama.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, assinada pelo 12º Promotor de Justiça de Araçatuba, Adelmo Pinho, o réu e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso de aproximadamente quatro meses e haviam se separado cerca de uma semana antes dos fatos.
Inconformado com o término do namoro, o acusado foi até o condomínio onde a mulher residia e ficou aguardando sua chegada. Assim que ela retornou ao local, os dois iniciaram uma discussão, momento em que o denunciado entrou na residência da ex-companheira e desferiu múltiplos golpes de faca contra ela.
Ainda segundo a denúncia do MP, o homicídio só não se consumou devido à rápida intervenção do segurança do condomínio e de vizinhos, que contiveram o agressor no local e acionaram a Polícia Militar.
A mulher sofreu graves ferimentos e precisou passar por cirurgia para drenagem no tórax e transfusão de sangue devido à intensa perda sanguínea, permanecendo internada por várias dias.
Testemunhas
Durante a instrução criminal, o policial militar que realizou a prisão em flagrante relatou em juízo que o acusado confessou, no momento da abordagem, ter agredido a ex-namorada por ciúmes e por não aceitar o fim da relação.
Além disso, o segurança do condomínio testemunhou ter visto o réu efetuando os ataques contra a vítima enquanto ela tentava se esquivar e gritava por socorro. Ele contou também que imobilizou o autor até a chegada do socorro e do policiamento.
Defesa
De outro lado, o réu negou a intenção de matar e alegou que a vítima o teria atacado primeiro durante a briga. Segundo a versão do acusado, ao tentar desarmá-la, a faca acabou atingindo a própria mulher. Diante disso, a defesa pleiteou sua absolvição sumária ou a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal.
Ao analisar o processo na sentença de pronúncia, o juiz responsável acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público, fundamentando que a comprovação da materialidade e os indícios de autoria impedem o afastamento da intenção de matar.
Com isso, determinou que o réu, que permaneceu preso preventivamente durante o trâmite processual, fosse submetido ao julgamento popular para responder pela prática do crime de tentativa de feminicídio qualificado por razões da condição do sexo feminino e contexto de violência doméstica e familiar.



