Estudantes com síndrome de Down passam a ter reserva de vagas de estágio em órgãos públicos da Paraíba

Lei prevê que 3% das oportunidades oferecidas pelo poder público sejam destinadas a estudantes com a condição

ABRH -PB
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A Associação Brasileira de Recursos Humanos da Paraíba (ABRH-PB) foi fundada em 8 de março de 1978 e é afiliada à ABRH-Brasil, que reúne 21 seccionais nas mais importantes regiões do país. Desvinculadas juridicamente e independentes, as seccionais são integradas na missão de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento nas organizações, através dos seus profissionais de RH e gestores de pessoas por meio de eventos, pesquisas, networking e troca de experiências de boas práticas, contribuindo para uma melhoria socioeconômica em nosso Estado.
Foto: Magnific

Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23) passa a assegurar a inclusão de estudantes com síndrome de Down nos programas de estágio da administração pública da Paraíba. Conforme a legislação, no mínimo, 3% das vagas oferecidas por órgãos e entidades públicas sejam destinadas a esse grupo.

A medida, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, abrange órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa da Paraíba.

A norma estabelece que os candidatos deverão apresentar comprovação da condição por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada.

Além da reserva de vagas, a legislação prevê que as atividades desenvolvidas durante o estágio sejam adequadas às capacidades e às necessidades de cada estudante. A definição das funções deverá considerar uma avaliação conjunta entre a equipe pedagógica e o responsável pela supervisão do estágio.

O não cumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas ao gestor responsável pelo órgão ou entidade. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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