Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23) passa a assegurar a inclusão de estudantes com síndrome de Down nos programas de estágio da administração pública da Paraíba. Conforme a legislação, no mínimo, 3% das vagas oferecidas por órgãos e entidades públicas sejam destinadas a esse grupo.
A medida, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, abrange órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa da Paraíba.
A norma estabelece que os candidatos deverão apresentar comprovação da condição por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada.
Além da reserva de vagas, a legislação prevê que as atividades desenvolvidas durante o estágio sejam adequadas às capacidades e às necessidades de cada estudante. A definição das funções deverá considerar uma avaliação conjunta entre a equipe pedagógica e o responsável pela supervisão do estágio.
O não cumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas ao gestor responsável pelo órgão ou entidade. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


