Nova lei protege pessoas com TEA contra cancelamento unilateral de planos de saúde na Paraíba

Norma veda práticas discriminatórias, como recusa de atendimento, restrição à renovação contratual e cobrança de valores desproporcionais

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Créditos: Freepik

Uma nova lei publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE) proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde quando o titular ou dependente for uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Paraíba.

A norma também veda práticas consideradas discriminatórias com base na condição da pessoa com TEA. Entre elas estão a restrição à renovação contratual dos planos de saúde, a cobrança de valores desproporcionais em razão do diagnóstico e a recusa na prestação dos serviços de saúde previstos em contrato.

Em caso de descumprimento da lei, as operadoras estarão sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação. As punições incluem multa de até 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) e, em casos de reincidência reiterada, a suspensão do funcionamento da operadora no estado.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon Estadual e dos demais órgãos de defesa do consumidor, que poderão atuar em conjunto com instituições voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

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