Mulheres acima dos 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta com o intuito de defesa pessoal. Após ser sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário da União, a medida está prevista na Lei n° 15.474.
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A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse destes equipamentos por mulheres adultas, mas os produtos precisam ser aprovados por órgãos competentes.
O intuito é permitir que o dispositivo seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais todo dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
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