Cláudio Félix da Silva foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio da própria irmã, Luzinete Félix da Silva, em Ingá, no Agreste da Paraíba. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (4), no Tribunal do Júri da Comarca de Ingá.
O crime aconteceu em 19 de julho de 2025, dentro da residência da vítima. Segundo a acusação, Luzinete foi morta após ser agredida com uma pá metálica e um pedaço de madeira. A mãe dos dois irmãos estava no imóvel no momento do crime.
De acordo com informações apresentadas durante o julgamento, Luzinete havia retornado do Rio de Janeiro para Ingá para cuidar da mãe, que estava doente e debilitada. Conforme a denúncia do Ministério Público, havia um conflito entre os irmãos relacionado à administração do dinheiro da aposentadoria da mãe.
Segundo a acusação, Cláudio era responsável pelo controle das finanças da idosa. A situação teria provocado desentendimentos entre os irmãos antes do crime.
Após várias horas de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e condenou Cláudio Félix pelo feminicídio cometido no contexto de violência doméstica e familiar.
Conforme a decisão judicial, o crime foi praticado mediante meio cruel, com recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima e na presença da mãe dos irmãos.
O juiz José Jackson Guimarães estabeleceu inicialmente uma pena de 28 anos de reclusão. Em seguida, foi reconhecida uma atenuante relacionada à confissão parcial do réu, reduzindo a pena para 27 anos.
Posteriormente, houve aumento da pena em razão de o crime ter sido cometido na presença da mãe da vítima, conforme previsão legal. Com isso, a pena definitiva foi estabelecida em 36 anos de prisão.
Na sentença, o magistrado negou a Cláudio Félix o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Cláudio já estava preso preventivamente desde o período posterior ao crime e foi levado ao banco dos réus nesta terça-feira para o julgamento pelo Tribunal do Júri.
A condenação encerra a fase do julgamento em primeira instância, mas eventuais recursos poderão ser apresentados pela defesa dentro dos procedimentos previstos na legislação.


