A Lei Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, completou 13 anos no último sábado (1º), ela garante que pessoas vítimas de violência sexual tenham direito a atendimento imediato e gratuito em todos os hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei considera violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Isso significa que a assistência deve ser prestada sempre que houver relato de prática sexual sem o consetimento livre da pessoa, independentemente da existência de lesões aparentes ou do vínculo entre a vítima e quem praticou a violência.
De acordo com o Governo Federal, para receber o atendimento, não é necessário apresentar boletim de ocorrência. A pessoa pode procurar diretamente um hospital do SUS, onde deverá receber os cuidados indicados para o caso.
O registro policial pode contribuir para a investigação, mas não pode ser exigido como condição para o acesso aos serviços de saúde. A decisão de denunciar deve ser respeitada e não pode atrasar ou impedir o atendimento.
A lei também determina que o atendimento facilite o registro da ocorrência e o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, caso a vítima decida seguir esse caminho. As equipes devem fornecer informações que possam contribuir para identificar o agressor e comprovar a violência, sem atrasar os cuidados de saúde.
Como funciona o atendimento
A atendimento é baseado nas necessidades médicas de cada caso e devem incluir:
- Diagnóstico e o tratamento de lesões no aparelho genital e em outras partes do corpo;
- Atendimento médico e apoio psicológico e social;
- Medidas para prevenir a gravidez;
- Prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;
- Realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessários;
- Informações sobre direitos e serviços disponíveis.
Durante o tratamento, poderão ser coletados e preservados materiais que contribuam para uma eventual investigação, conforme os procedimentos adotados pelo serviço de saúde. A realização de exame de DNA para a identificação do agressor cabe ao órgão de medicina legal.
“A coleta de vestígios e a assistência à saúde não podem ser condicionadas à decisão de denunciar. A pessoa atendida também deve receber informações claras sobre cada procedimento e sobre os serviços disponíveis. O atendimento deve ocorrer de maneira acolhedora, com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da pessoa atendida, evitando perguntas ou condutas que possam provocar constrangimento ou revitimização”, afirma informativo do Ministério das Mulheres.
A orientação da pasta é procurar um serviço de saúde assim que possível, mesmo quando não houver ferimentos visíveis. Algumas medidas preventivas precisam ser iniciadas nas primeiras horas após a ocorrência.
A Profilaxia Pós-Exposição ao HIV, conhecida como PEP, por exemplo, deve começar em até 72 horas. O tratamento utiliza medicamentos para reduzir o risco de infecção pelo vírus, dura 28 dias e deve ser realizado com acompanhamento da equipe de saúde.
O atendimento também pode incluir outras medidas para prevenir infecções sexualmente transmissíveis e a hepatite B, conforme a avaliação dos profissionais de saúde.
Mesmo que tenham passado mais de três dias, é importante buscar atendimento. Ainda será possível avaliar lesões, realizar exames, receber apoio psicológico e social e iniciar o acompanhamento necessário.
Central de apoio
Mulheres em situação de violência ou pessoas que desejem ajudá-las podem procurar a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, pelo e-mail [email protected] e em Libras. Em situações de emergência ou risco imediato, Polícia Militar deve ser acionada pelo 190.





