O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (5) se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em uma lei de 1941, está de acordo com os princípios da livre iniciativa e das liberdades fundamentais garantidas pela Constituição Federal de 1988.
O julgamento envolve o Recurso Extraordinário (RE) 966177, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 924). A decisão tomada pelo STF poderá impactar pelo menos 2.728 processos que estão parados em diferentes instâncias da Justiça aguardando a definição do caso.
Durante a sessão, foram apresentadas manifestações das partes envolvidas, de representantes interessados no processo e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Luiz Fux, relator do recurso, iniciou a apresentação do voto, que deve ser concluída na sessão desta quinta-feira (6).
Entenda o caso
A discussão envolve o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que considera contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A norma prevê pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
O recurso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contestar uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo.
Na decisão, a Turma Recursal entendeu que, após a Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos de azar deixou de ser considerada contravenção penal por contrariar princípios relacionados às liberdades individuais.
Argumentos apresentados
Durante o julgamento, a procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, defendeu que o princípio da livre iniciativa não permite a exploração de atividades consideradas ilícitas. Segundo ela, a norma continua válida e tem como objetivo proteger a ordem e a segurança públicas, além da saúde e da dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Já Laerte Gschwenter, representante do comerciante absolvido no caso, afirmou que a proibição dos jogos de azar não é compatível com os direitos fundamentais previstos na Constituição. Para ele, o Estado não deveria criminalizar uma escolha individual feita por uma pessoa considerada capaz e no exercício do livre-arbítrio.
O representante da Defensoria Pública da União (DPU), Gustavo Zortéa da Silva, argumentou que a legislação não protege o apostador, mas o trata como infrator. Ele defendeu que possíveis problemas relacionados ao vício em jogos sejam tratados como uma questão de saúde pública, e não criminal.
A representante da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), Alessandra Jirardi, afirmou que não há justificativa para manter a proibição. Segundo ela, o fato de o Estado permitir a exploração de loterias impede que os jogos de azar sejam considerados uma atividade contrária à moralidade. Ela também destacou que os municípios deixam de receber recursos com a proibição.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da aplicação da Lei das Contravenções Penais. Segundo ele, a existência de apostas autorizadas pelo Estado não impede a punição de outras formas de exploração de jogos de azar. Gonet afirmou ainda que a prática pode estar relacionada ao desenvolvimento de problemas psiquiátricos e gerar impactos econômicos quando ocorre sem controle adequado.
Voto do relator
Ao iniciar seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o caso analisado pelo STF não trata da punição de um jogador, mas de uma pessoa que explorava máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial.
O relator afirmou que há uma contradição entre os conceitos de liberdade de iniciativa e liberdade econômica quando aplicados aos jogos de azar, que, segundo ele, possuem características opostas a esses princípios.
Fux também afirmou que a declaração de incompatibilidade de uma norma penal com a Constituição deve ocorrer apenas em situações excepcionais, especialmente quando houver violação evidente de direitos humanos, como aplicação de penas desumanas ou degradantes.
O julgamento deve continuar nesta quinta-feira (6), com a conclusão do voto do relator.
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