17 votos aprovam Projeto Complementar que concede o uso de área pública à CPFL por 30 anos

Projeto de Lei Complementar foi votado nesta segunda-feira (10), durante Sessão Ordinária

Melo de Carvalho
Melo de Carvalho
Jornalista, poeta e alagoano de alma.
Subestação Guapiaçu, instalada pela CPFL em 2022 | Foto: Divulgação

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram por 17 votos nesta segunda-feira (10), durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar N° 27/2026, que concede o uso de áreas públicas localizadas no bairro Vila Albertina à CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) por 30 anos.

Apenas André Rodini (Novo) votou contra a proposta. Duda Hidalgo (PT), Perla Muller (PT), Judeti Zilli (PT) e Isaac Antunes (PL) não votaram, além do presidente da Casa, Daniel Gobbi (PP).

O texto foi apresentado à Casa pelo vice-prefeito, Alessandro Maraca (MDB) – que exercia a função executiva enquanto Ricardo Silva (PSD) gozava férias.

Conforme apresentado, serão emprestados três terrenos, ao todo. Um dos terrenos está localizado com frente para a Rua Pará e Avenida Lafayete Costa Couto, enquanto outra área concedida segue com frente para a Avenida Lafayete Costa Couto e confrontando com a Rua São Lourenço. A última área reservada está localizada no trecho compreendido entre a Avenida Lafayete Costa Couto e a Rua Basílio da Gama.

“A concessão de direito real de uso ora autorizada será pelo prazo de 30 anos, a contar da publicação desta lei complementar, e terá como finalidade a utilização das áreas para instalação de subestação distribuidora de energia elétrica”, determina o texto.

O Projeto de Lei Complementar ainda define que “fica vedada, em qualquer hipótese, a utilização do imóvel concedido para outras finalidades não descritas nesta lei complementar, bem como cedê-lo ou aliená-lo a qualquer título, sob pena de rescisão unilateral pela Concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização à Concessionária”.

O descumprimento tornará nula de pleno direito a concessão ora autorizada, revertendo o imóvel a posse do Município, com cassação da concessão pelo Concedente, independente de notificação, sem direito de indenização à Concessionária, seja a que título for.

A fiscalização e cumprimento da concessão será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria.

Agora, a pauta retorna ao Poder Executivo para ser sancionada.

 

 

 

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS