A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba regulamentou os procedimentos para o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado da Paraíba (SIAVE-PB) em 2026. A medida consta na Portaria nº 493, publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
O documento estabelece critérios para a formação da base de dados, definição dos estudantes e turmas que participarão da avaliação, aplicação das provas, recursos e tratamento dos resultados. A avaliação será realizada no segundo semestre de 2026, em data que ainda será definida pela Secretaria de Estado da Educação.
De acordo com a portaria, o SIAVE-PB vai avaliar estudantes do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental nas 223 redes municipais parceiras.
Na Rede Estadual de Educação, além dessas etapas, também serão avaliados estudantes da 3ª série do Ensino Médio.
Não participarão da avaliação:
- turmas com menos de 10 estudantes informados na primeira etapa do Censo Escolar;
- turmas de escolas indígenas que tenham outra língua materna como principal, diferente da Língua Portuguesa;
- escolas que ofereçam exclusivamente Educação Complementar ou Atendimento Educacional Especializado;
- turmas multisseriadas ou multietapas, independentemente do número de alunos.
A base oficial do SIAVE-PB será formada pelas informações da primeira etapa do Censo Escolar da Educação Básica de 2026, referente à matrícula inicial, com dados registrados até 31 de julho.
Para a avaliação formativa ou diagnóstica aplicada aos estudantes da Rede Estadual, serão utilizados dados internos disponibilizados pelo Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE).
Já na Avaliação de Fluência de Entrada, serão considerados os dados oficiais do Censo Escolar do ano anterior. Na Avaliação de Fluência de Saída, será utilizada a base definida pela portaria.
Caso o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não disponibilize a base de dados dentro do prazo necessário, a Secretaria poderá realizar um Censo Rápido e validação de base junto às escolas e aos municípios.
A portaria também atribui às escolas e aos municípios participantes a responsabilidade pelo fornecimento correto das informações utilizadas na composição da base.
A data de aplicação do SIAVE 2026 ainda não foi definida. Segundo a portaria, o cronograma será divulgado posteriormente pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de ofício circular encaminhado às 16 Gerências Regionais de Educação e à representação da UNDIME na Paraíba.
A regulamentação assegura a participação de estudantes com deficiência que estejam devidamente identificados no Censo Escolar.
Os resultados individuais desses estudantes poderão ser consultados na Plataforma de Acompanhamento e Avaliação da Paraíba.
No entanto, esses resultados individuais não serão utilizados no cálculo dos indicadores de participação e proficiência empregados para medir o desempenho geral da unidade escolar.
A portaria determina ainda que estudantes com deficiência já declarada no Censo Escolar terão essa condição considerada automaticamente, sem necessidade de apresentação de recurso para essa finalidade.
Escolas poderão apresentar recursos
A regulamentação estabelece que caberá ao gestor escolar cadastrado na plataforma do SIAVE apresentar eventuais recursos durante o período definido pela Secretaria de Estado da Educação.
Entre as situações que poderão motivar recursos estão casos de estudantes previstos para a avaliação que não tenham resultados registrados na plataforma, turmas sem resultado, estudantes duplicados e questionamentos sobre resultados publicados.
Também poderão ser apresentados recursos em situações envolvendo estudantes que tenham sido transferidos, estudantes com deficiência não declarada no Censo Escolar e casos de alunos que tenham falecido, estejam cumprindo medida socioeducativa ou estejam presos após a data de referência da matrícula inicial.
A portaria estabelece que os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pela plataforma e dentro do prazo determinado. Documentações encaminhadas posteriormente ou por outros meios não serão aceitas.
Integridade das provas
A Secretaria de Estado da Educação também estabeleceu regras para garantir a segurança e a lisura da aplicação do SIAVE 2026.
Entre as condutas consideradas proibidas estão a fraude das regras da avaliação, falsificação de documentos relacionados à aplicação, como listas de presença e atas de sala, coação de aplicadores ou integrantes da comissão responsável e divulgação, total ou parcial, das provas utilizadas.
Também poderão ser consideradas infrações outras ações que comprometam, de forma dolosa ou culposa, a segurança e a lisura do processo avaliativo.
Em caso de comprovação de fato grave que comprometa a aplicação, a escola poderá ser excluída do processo. Em situações consideradas gravíssimas, a medida poderá alcançar o município onde ocorreu o fato.
Nessas circunstâncias, os dados da unidade ou do município não serão considerados para o cálculo do Prêmio Escola Referência em Aprendizagem, do Selo Município Referência em Aprendizagem e do repasse da cota-parte do ICMS Educação.
A apuração das ocorrências ficará sob responsabilidade da Comissão Estadual de Gestão e Monitoramento do SIAVE 2026, vinculada à Gerência Executiva de Desenvolvimento Escolar, Acompanhamento e Apoio à Gestão para Resultados de Aprendizagem (GEDRA). A portaria assegura o direito ao contraditório aos envolvidos.
A Portaria nº 493 entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Portaria nº 401/2025, que regulamentava os procedimentos anteriores do sistema.
O SIAVE-PB foi instituído pelo Decreto Estadual nº 44.054, de setembro de 2023. A regulamentação de 2026 também considera outras normas estaduais relacionadas à política educacional e ao Índice de Desenvolvimento Escolar (IDE), além do cronograma do Censo Escolar estabelecido pelo Ministério da Educação e pelo Inep.


