João Pessoa cria regras para revisar cobranças de dívidas antigas na Justiça

A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Município e vale para ações que estão em andamento há mais de 15 anos ou paradas há mais de seis anos.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Prefeitura de João Pessoa criou novas regras para analisar processos de cobrança de dívidas municipais que estão há muitos anos na Justiça. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Município e vale para ações que estão em andamento há mais de 15 anos ou paradas há mais de seis anos.

A medida foi definida pela Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (Progem) por meio da Portaria PROGEM nº 13, de 28 de julho de 2026. O objetivo é analisar esses processos e verificar quais ainda têm possibilidade de resultar no pagamento da dívida e quais podem ser encerrados por causa da passagem do tempo.

A análise será feita a partir de uma lista de processos que será encaminhada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), conforme regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a portaria, a intenção é dar um tratamento mais eficiente aos processos antigos e evitar que continuem na Justiça cobranças que não apresentam uma possibilidade concreta de recuperação dos valores.

Quais processos devem continuar

A portaria determina que a cobrança deve continuar quando houver sinais de que o devedor tem condições de pagar a dívida.

Isso vale, por exemplo, para instituições financeiras, empresas reconhecidamente solventes e outros devedores com patrimônio ou recursos suficientes para quitar os valores cobrados.

Também devem continuar em análise os casos em que a Procuradoria esteja investigando empresas, grupos empresariais, transferência de patrimônio ou outras situações que possam indicar que outras pessoas ou empresas também podem ser responsabilizadas pela dívida.

Processos que tenham recursos, defesas ou outras ações judiciais pendentes também poderão continuar, principalmente quando essas medidas puderem mudar o andamento da cobrança.

A cobrança também deverá seguir quando já houver bens bloqueados, penhorados ou dados como garantia, ou quando existir algum procedimento judicial em andamento para localizar, avaliar ou vender esses bens.

Outro fator considerado será a existência de parcelamento da dívida, acordo, pagamento parcial ou outra situação que demonstre que o devedor reconheceu o débito. Nesses casos, o tempo necessário para que a dívida possa ser considerada prescrita pode ser alterado.

A Prefeitura também deverá continuar cobrando quando houver bens identificados que ainda dependam de alguma providência da Justiça para serem bloqueados ou vendidos.

Quando a dívida poderá deixar de ser cobrada

A portaria permite que os procuradores da Prefeitura concordem com o encerramento de determinadas cobranças quando houver sinais de que o processo ficou parado por tempo suficiente para que a dívida tenha perdido a possibilidade de ser cobrada judicialmente.

Isso poderá acontecer, por exemplo, quando o devedor não tiver sido encontrado e não houver uma nova tentativa de localização aguardando decisão da Justiça.

Também poderá ocorrer quando a Prefeitura tiver tentado encontrar o devedor ou seus bens sem sucesso e não houver uma nova medida pendente.

Outro exemplo é quando foram feitas várias pesquisas para localizar dinheiro ou patrimônio, mas nenhuma delas encontrou bens que possam ser usados para pagar a dívida.

A regra também considera os processos em que a Prefeitura tenha repetido várias vezes as mesmas tentativas de cobrança, sem conseguir localizar o devedor ou algum patrimônio.

Um dos principais critérios é a falta de movimentação útil no processo por mais de seis anos depois da primeira tentativa frustrada de encontrar o devedor ou seus bens.

Nessas situações, os procuradores poderão avaliar se é o caso de reconhecer a chamada prescrição intercorrente, que ocorre quando a cobrança judicial permanece sem avanço durante o período previsto em lei.

Empresas sem atividade também entram na análise

A Prefeitura também poderá concordar com o encerramento da cobrança quando a empresa devedora estiver baixada, inapta ou dissolvida e não forem encontrados bens, atividade econômica, sucessores ou outras pessoas que possam responder pela dívida.

Se apenas parte da dívida tiver passado pelo prazo de prescrição, o encerramento será limitado a essa parcela. Os demais valores continuarão sendo analisados.

Casos mais complexos terão análise específica

Alguns processos precisarão passar por uma análise mais detalhada dentro da própria Procuradoria.

É o caso de situações em que exista dúvida sobre quando começou ou terminou o prazo para a cobrança, além de processos envolvendo grupos empresariais, sucessão de empresas, empresas fechadas de forma irregular ou possível responsabilidade de terceiros.

Também serão analisados de forma específica processos que envolvam valores altos ou tenham importância estratégica para o município, além daqueles que tenham vários devedores ou diferentes tipos de garantia.

Prefeitura não será obrigada a perdoar a dívida

A nova regra não significa que a Prefeitura irá automaticamente cancelar ou deixar de cobrar todas as dívidas que tenham mais de 15 anos.

A própria portaria esclarece que os critérios são orientações para os procuradores e não dão ao devedor o direito automático de ter a dívida encerrada.

Mesmo quando um processo se encaixar em uma das situações que permitem o reconhecimento da prescrição, a Prefeitura poderá defender a continuidade da cobrança se houver interesse econômico ou estratégico relevante ou algum outro motivo previsto na legislação que permita manter o processo.

A Portaria PROGEM nº 13/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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