Foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Portaria nº 0017/2026, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), que estabelece novas regras para a participação de empresas no projeto “Adote uma Praça”. A medida regulamenta a cooperação de autorizatários, permissionários e concessionários que exploram publicidade e propaganda em logradouros públicos ou locais de acesso ao público.
A iniciativa prevê que pessoas jurídicas possam assumir, de forma voluntária e sem custos para o município, obrigações relacionadas à implantação, manutenção, conservação, revitalização, paisagismo e embelezamento de praças e canteiros públicos.
A coordenação, execução e fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Sedurb. A adesão será formalizada por meio de Termo de Adesão, sem transferência da posse, do domínio ou de qualquer direito real sobre o espaço público.
Quais espaços podem ser adotados
De acordo com a portaria, poderão integrar o programa praças públicas, canteiros centrais de avenidas e ruas, canteiros laterais de vias públicas e canteiros internos de praças.
A empresa interessada deverá apresentar um Plano de Trabalho, especificando o local escolhido, as intervenções previstas e o investimento que pretende realizar.
Entre os serviços que poderão ser executados estão limpeza, capina, irrigação, plantio, reposição de mudas, manutenção de jardins, conservação de equipamentos e recuperação paisagística, além de outras melhorias previamente autorizadas pela Sedurb.
A secretaria poderá, ainda, indicar outro espaço para receber parte dos investimentos caso constate que o local inicialmente escolhido demande poucas intervenções.
Publicidade poderá ser autorizada como contrapartida
A portaria estabelece que, como contrapartida pela execução dos serviços previstos no Termo de Adesão, poderá ser autorizada a instalação de placa institucional, comercial ou engenho publicitário para identificar a empresa aderente.
A publicidade, no entanto, estará sujeita às regras estabelecidas pela legislação municipal e pela própria portaria. A instalação somente poderá ocorrer após a efetiva manutenção do espaço adotado.
O regulamento proíbe publicidade de caráter político-partidário, ofensivo ou incompatível com a moral administrativa, além de anúncios de produtos e atividades vedados pela norma, como casas de apostas, cigarros, produtos fumígenos e armas.
Empresas terão obrigações durante a parceria
A empresa que aderir ao projeto deverá manter o espaço limpo, conservado, seguro e em condições adequadas de uso pela população durante toda a vigência do termo.
Também caberá ao aderente custear os serviços previstos no plano aprovado, preservar os equipamentos urbanos existentes, comunicar atos de vandalismo ou ocupações irregulares e obter as autorizações necessárias para intervenções que envolvam obras, equipamentos ou alterações na vegetação.
A empresa também deverá cumprir as normas ambientais, urbanísticas, de acessibilidade e segurança, além de permitir a fiscalização por parte da Sedurb e de outros órgãos municipais competentes.
Outro ponto previsto é que a empresa será responsável pelos danos que causar ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência das atividades realizadas no espaço adotado.
Prazo pode chegar a 10 anos
Os Termos de Adesão terão vigência de até 120 meses, o equivalente a 10 anos, com possibilidade de renovação por igual período, mediante avaliação da Sedurb.
A cooperação poderá abranger toda a área de uma praça ou canteiro ou apenas uma parte dela, conforme estabelecido no termo.
A portaria também permite que um mesmo espaço tenha mais de um aderente, desde que exista compatibilidade entre os projetos, distância mínima de 5 metros e autorização da Sedurb.
Critério para escolha dos espaços
Quando houver mais de uma empresa interessada em adotar o mesmo espaço, a prioridade será definida pela ordem cronológica de protocolo das solicitações.
A preferência, entretanto, dependerá da regularidade da documentação apresentada e da compatibilidade da proposta com as diretrizes técnicas da Sedurb.
A secretaria deverá manter um registro cronológico das solicitações recebidas para garantir publicidade à ordem de prioridade.
Como funciona a fiscalização
A Sedurb será responsável por administrar o programa, manter atualizado o cadastro dos espaços disponíveis, receber e analisar propostas, celebrar os Termos de Adesão, fiscalizar a execução das atividades e autorizar a instalação das placas institucionais.
A secretaria também poderá aplicar penalidades, rescindir termos e editar normas complementares para regulamentar procedimentos, projetos paisagísticos e padrões de publicidade.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, suspensão da publicidade, rescisão do Termo de Adesão e retirada das placas às custas da empresa.
Em caso de encerramento ou rescisão da parceria, as melhorias incorporadas ao espaço público passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem direito de retenção, observadas as regras legais para eventual indenização ou ressarcimento quando cabíveis.
Adesão será feita por processo administrativo
As empresas interessadas deverão preencher os formulários previstos nos anexos da portaria e encaminhá-los por meio da plataforma 1Doc, mediante abertura de processo administrativo na Sedurb.
Entre os documentos exigidos estão contrato social ou estatuto, documentos do representante legal, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, certidões negativas de débitos, comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária e certidão negativa de falência.
A Portaria nº 0017/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


