Paraíba amplia isenção de ICMS para alimentos destinados à merenda escolar

A medida contempla produtos fornecidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou organizações desses produtores, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Agência Brasil

O Governo da Paraíba ampliou as regras de isenção do ICMS para alimentos destinados à alimentação escolar nas redes pública estadual e municipal. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (14), por meio do Decreto nº 48.605, de 13 de agosto de 2026, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS).

A medida contempla produtos fornecidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou organizações desses produtores, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

O benefício está relacionado a operações realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Quem poderá ter direito ao benefício

A nova regra alcança as saídas de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar quando os produtos forem fornecidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou suas organizações.

Os alimentos devem ser destinados a:

  • estabelecimentos das redes estadual ou municipal de ensino;
  • escolas de educação básica integrantes dessas redes.

As operações precisam ocorrer no âmbito do PAA, instituído pela Lei Federal nº 14.628/2023, com destinação ao PNAE, regulamentado pela Lei nº 11.947/2009.

Na prática, a alteração ajusta o tratamento tributário estadual para operações que envolvem a compra de alimentos da agricultura familiar e sua utilização na alimentação de estudantes da rede pública.

Benefício também alcança outras destinações do PAA

O decreto também modifica uma regra específica do RICMS para estabelecer que o benefício fiscal pode alcançar outras destinações previstas no Programa de Aquisição de Alimentos.

A extensão, no entanto, depende do cumprimento das demais condições e limitações estabelecidas pela legislação tributária da Paraíba.

Com isso, a regulamentação estadual passa a contemplar de forma mais ampla as operações vinculadas ao PAA, sem restringir o benefício exclusivamente às situações relacionadas à alimentação escolar.

Operações anteriores foram convalidadas

Outra medida prevista no decreto é a convalidação de operações realizadas com base no Convênio ICMS nº 143/2010 relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos.

A validação alcança operações realizadas entre 20 de julho de 2023 e 13 de agosto de 2026, desde que tenham sido cumpridas as demais exigências previstas na legislação.

A convalidação busca regularizar, sob as novas regras, operações realizadas no período e conferir validade aos procedimentos adotados quando atendidas as condições estabelecidas.

Medida entra em vigor imediatamente

O Decreto nº 48.605/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta sexta-feira (14).

A alteração interessa principalmente a agricultores familiares, organizações de produtores, fornecedores de alimentos e gestores públicos responsáveis pela compra e distribuição de alimentos para escolas.

O impacto para estudantes ocorre de forma indireta, por meio da regulamentação tributária das compras realizadas no âmbito dos programas públicos de aquisição de alimentos.

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