A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP) reduziu de dois para um ano o prazo mínimo de existência exigido de organizações da sociedade civil que pretendam celebrar parcerias com a pasta. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 138/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba na última sexta-feira (14).
A flexibilização, no entanto, não será automática. O prazo poderá ser reduzido apenas quando ficar demonstrado que não existe outra organização com pelo menos dois anos de existência que reúna, ao mesmo tempo, a experiência, a capacidade técnica e as condições operacionais necessárias para executar o objeto da parceria.
Medida terá caráter excepcional
A decisão tem como base a Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.
A legislação estabelece, como regra geral para parcerias celebradas pelos estados, mínimo de dois anos de existência da organização. A própria norma, porém, permite que esse prazo seja reduzido por ato específico do ente público em situações previstas em lei.
Segundo a Portaria nº 138/2026, cada processo administrativo que utilizar a flexibilização deverá apresentar uma justificativa técnica detalhada.
O documento terá que demonstrar a inexistência de uma organização com dois anos ou mais de existência que tenha as condições necessárias para executar a parceria e, ao mesmo tempo, comprovar que a entidade considerada para o acordo possui pelo menos um ano de cadastro ativo no CNPJ.
Administração terá de demonstrar interesse público
A justificativa também deverá apresentar a política pública envolvida, o interesse público da parceria e as características técnicas necessárias para a execução do projeto.
Outro ponto exigido é a demonstração de eventual risco de prejuízo, descontinuidade ou comprometimento da política pública caso a flexibilização do prazo não seja aplicada.
A medida pode alcançar iniciativas relacionadas a áreas como agricultura familiar, agroindustrialização artesanal, valorização territorial e desenvolvimento rural sustentável.
Outros requisitos continuam valendo
A redução do tempo mínimo de existência não elimina as demais exigências previstas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
As entidades interessadas ainda terão que demonstrar experiência prévia, capacidade técnica e operacional e condições materiais para executar as metas previstas.
Também continuam obrigatórias as exigências relacionadas à regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, tributária e administrativa, além da compatibilidade entre a finalidade da organização e o objeto da parceria.
A portaria ainda deixa claro que a flexibilização não significa dispensa automática de chamamento público. Quando a legislação exigir seleção pública, o procedimento deverá ser realizado.
Da mesma forma, eventual dispensa ou inexigibilidade de chamamento deverá ter fundamentação legal própria e justificativa no processo administrativo.
A redução do prazo também não cria direito automático à celebração de parceria. A administração continuará avaliando a proposta, a pertinência do projeto, a capacidade da organização e, quando aplicável, a disponibilidade orçamentária.
SEDAP também credencia veterinário para ações contra brucelose
Na mesma edição do Diário Oficial, a SEDAP publicou a Portaria nº 139/2026, que credencia o médico-veterinário Emmanoel Diniz Maia, registrado no CRMV-PB sob o número 3574, para atuar em ações relacionadas ao controle da brucelose na Paraíba.
O profissional poderá realizar a vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose e emitir os respectivos atestados zoossanitários, conforme as normas estaduais.
A portaria segue as regras do sistema de defesa sanitária estadual e as normas específicas para o cadastramento de médicos-veterinários autorizados a atuar nesse tipo de atividade.
A Portaria nº 139/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


