O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação para impugnar o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba nas eleições de 2026. O pedido foi protocolado na noite de domingo (16) e será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A ação tramita em sigilo. Por isso, os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral não estão disponíveis publicamente até o momento.
Em nota, a defesa de Cícero Lucena afirmou que o político não participou nem integrou qualquer organização criminosa.
Os advogados também sustentaram que Cícero não teve denúncia recebida pela Justiça nem foi condenado nos processos mencionados pelo Ministério Público. Segundo a defesa, considerar o candidato culpado antes de uma decisão judicial definitiva violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.
Como o processo está sob sigilo, não é possível afirmar, neste momento, quais argumentos específicos foram utilizados pelo MPE para pedir a impugnação do registro.
O Ministério Público Eleitoral também apresentou ação contra o registro de Janine Lucena (MDB), filha de Cícero, que disputa uma vaga de primeira suplente na chapa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
Segundo a defesa de Janine, o pedido do MPE estaria baseado em uma presunção de culpa e em um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, na avaliação dos advogados, não teria relação com a situação jurídica da candidata.
A defesa afirma ainda que Janine nunca foi condenada criminalmente e nega qualquer envolvimento dela com organização criminosa.
Além de Cícero e Janine Lucena, o Ministério Público Eleitoral apresentou pedidos de impugnação contra as candidaturas de Dinho Dowsley (MDB) e Vitor Hugo (MDB).
No caso de Dinho, o MPE cita um processo penal relacionado à Operação Território Livre, que investigou uma suposta atuação de organizações criminosas nas eleições municipais de 2024 em João Pessoa.
Já em relação a Vitor Hugo, o órgão sustenta que a candidatura estaria impedida por uma regra constitucional que proíbe a utilização de organizações paramilitares ou grupos semelhantes no processo político-eleitoral.
Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. A apresentação de uma ação de impugnação, por si só, não significa que a candidatura esteja definitivamente barrada. Cabe ao TRE-PB decidir se os registros serão mantidos ou rejeitados.


