Auxílio-acidente: quem sofre uma sequela pode ter direito ao benefício do INSS

Benefício tem caráter indenizatório e pode ser recebido mesmo quando o trabalhador continua exercendo atividade profissional

Imagem: Reprodução

Quem sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS. A situação é avaliada pela perícia médica e o benefício tem caráter indenizatório.


O auxílio é destinado a empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que atendidos os requisitos previstos pelo INSS. Não há exigência de período mínimo de contribuição, mas é necessário ter qualidade de segurado no momento do acidente.


A concessão depende da comprovação de que a sequela é permanente e provoca redução definitiva da capacidade para o trabalho. A avaliação é feita pela perícia médica do INSS, que analisa as condições de cada caso.


Para explicar quem pode receber, quais situações podem gerar o benefício e como funciona o pedido, Chico Ferreira, no Programa TH+ Cidade, conversou com Michelle Florentino do Nascimento, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, Sócia do escritório CFZ Advogadas


Confira a entrevista completa:

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