O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quarta-feira (19) que a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República seja indeferida.
Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no fim do ano passado e que ele não teria demonstrado com provas suficientemente estar filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação.
Com base nisso, o Ministério Público pede inclusive que seja dada uma decisão liminar (de caráter urgente) para que Marçal seja impedido de ter acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e mesmo de participar de debates.
“O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”, consta no documento, que afirma haver jurisprudência do TSE de 2022 neste sentido.
“A verba não somente deixaria de ser revertida a bom tempo, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima. Igual premissa é invocável para vetar o acesso do candidato ao espaço do horário eleitoral gratuito, bem como da participação nos demais atos de campanha – inclusive debates.”
Apesar de estar inelegível, Marçal foi registrado como candidato à Presidência do PRTB no último sábado (15), data limite para envio dos nomes pelas siglas.
Marçal obteve na ocasião uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar à sigla fora do prazo, que havia vencido em 4 de abril. Ele argumentou que houve uma demora alheia à sua vontade no fornecimento de uma senha para o sistema de filiação partidária.
A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer pedido seja impugnado.
Como o registro de candidatura de Marçal foi para a Presidência da República, o tribunal competente para analisar o pedido é, já de início, o TSE. Foi sorteada como relatora do registro de Marçal a ministra Estela Aranha. Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, o registro do influenciador tende a ser rejeitado pelos ministros da corte, que veem no pedido do influenciador uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral.
Marçal foi condenado no final de 2025 pelo TRE-SP em uma ação relacionada à campanha municipal de 2024, que tratava de uso indevido de meios de comunicação por um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores.
Naquele ano, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de ir ao segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.
No último dia 5, por votação unânime, os magistrados do TRE-SP rejeitaram os embargos de declaração de Marçal.
O Ministério Público aponta que, conforme a lei, são inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado ou transitada em julgado, e que isso inclui não apenas condenação de abuso de poder como também de uso indevido de meios de comunicação. Acrescentando que o empresário está inelegível até 6 de outubro de 2032.
Além disso, o órgão sustenta ainda que Marçal não preenche sequer o requisito de estar filiado ao partido pelo qual quer concorrer no prazo mínimo de 6 meses, que seria o dia 4 de abril.
Na peça são apontados vídeo em redes sociais, entrevista e reportagens jornalísticas de movimentações sobre articulações políticas posteriores a esta data em que Marçal se identificava como estando filiado ao União Brasil.
“Essa condição jurídica, aliás, encontra amparo em situações fáticas bem delineadas, a indicar que, ainda após o prazo legal de filiação partidária para o pleito (4 de abril de 2026), o impugnado Pablo Marçal identificava-se publicamente como filiado ao partido União Brasil.”
A defesa de Marçal alegou no processo que a filiação dele ao PRTB no prazo legal para se candidatar não havia sido realizada em virtude de demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.
RENATA GALF / Folhapress
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