A pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, dois acusados de submeter diversas pessoas idosas, algumas delas com deficiência, a condições desumanas e degradantes em instituição de longa permanência situada no Guarujá, tiveram a prisão preventiva restabelecida a pedido do Ministério Público.
Segundo o MP, a decisão, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi publicada na última quarta-feira (19), em resposta a recurso interposto pelo MPSP.
As prisões preventivas haviam sido revogadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Guarujá, que concedeu liberdade provisória aos acusados mediante medidas cautelares. Para isso, a Justiça de primeira instância considerou a existência de excesso de prazo na formação da culpa e as condições pessoais favoráveis dos investigados, como primariedade, endereço fixo e existência de filhos menores.
Ao analisar o recurso em sentido estrito apresentado pelo Ministério Público, contudo, a 2ª Câmara de Direito Criminal concluiu que não houve excesso de prazo. De acordo com o Tribunal, o laudo pericial já havia sido juntado aos autos e a audiência de instrução havia sido realizada. O processo ainda não havia sido encerrado apenas porque ofícios solicitados pela defesa não tinham sido juntados.
No recurso, o promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes argumentou que o simples decurso do prazo legal não resulta na revogação automática da prisão preventiva, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na ADI 6581. O membro do MPSP também sustentou que as condições pessoais favoráveis dos acusados não prevalecem sobre a gravidade concreta dos fatos, com fundamento em precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O promotor destacou ainda que a periculosidade dos acusados e a possibilidade de reiteração criminosa são fundamentos suficientes para justificar a manutenção da custódia cautelar, conforme entendimento do STF no HC 150.906 AgR.
A gravidade dos fatos foi apontada em relatório de inspeção elaborado pela Comissão de Fiscalização de Instituições de Longa Permanência de Idosos, órgão municipal de caráter multidisciplinar.
Produzido por uma equipe formada por enfermeira, médica, agente de vigilância sanitária e arquiteto, o documento descreveu condições consideradas incompatíveis com o acolhimento de pessoas idosas. Entre as irregularidades encontradas estavam o acúmulo de lixo e de fezes de animais no quintal, a cozinha em estado de insalubridade, com risco de contaminação, e colchões manchados por fluidos.
A equipe também identificou panos amarrados no banheiro, indicando a utilização de contenção física ilegal de idosos, além de ausência total de acessibilidade nos ambientes. Segundo o Tribunal, os acusados também deixaram de fornecer às autoridades os documentos dos idosos que estavam abrigados na instituição, o que dificultou as investigações.
A legalidade das custódias cautelares já havia sido reconhecida em habeas corpus anterior julgado pelo próprio Tribunal de Justiça.
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