O Pix passou a ter uma nova regra de segurança nesta terça-feira (1º). A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A medida busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios.
A alteração foi estabelecida pelo Banco Central e cria um prazo maior para quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o dinheiro retirado posteriormente por meio de uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que a devolução ocorreu.
Além disso, o prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe continua sendo de até 80 dias, contados desde a realização da transferência.
O que muda na nova regra do Pix?
A principal mudança está no prazo para o recebedor contestar uma devolução considerada indevida. Antes, quem recebia um pagamento legítimo e posteriormente tinha o dinheiro devolvido pelo MED possuía 30 dias para questionar a operação.
Agora, esse período passou para 80 dias.
Dessa forma, o sistema passa a ter dois prazos de 80 dias, mas eles se aplicam a situações diferentes:
- Quem enviou o Pix e sofreu um golpe: até 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED.
- Quem recebeu o Pix legitimamente e sofreu uma devolução indevida: até 80 dias a partir da devolução para contestar a operação.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou as regras operacionais relacionadas ao Pix.
Como funciona o golpe contra comerciantes
A nova regra está relacionada a um tipo de fraude que utiliza justamente o mecanismo criado para proteger usuários do Pix.
Na prática, o criminoso pode fazer uma compra ou pagamento por Pix para uma loja ou prestador de serviço. Posteriormente, afirma que realizou a transferência por engano e pede que o dinheiro seja devolvido.
Em alguns casos, o golpista solicita que o comerciante faça uma nova transferência para outra chave Pix.
O problema acontece depois. O criminoso pode procurar o próprio banco e alegar que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Com isso, tenta acionar o MED para recuperar o valor.
Assim, o comerciante pode sofrer um prejuízo duplo: primeiro ao devolver o dinheiro por uma nova transferência e, posteriormente, ao ter o pagamento original devolvido pelo mecanismo de segurança.
Por isso, vale destacar uma orientação importante: quando for necessário devolver um Pix recebido, o procedimento mais seguro é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação dentro do aplicativo bancário, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada por outra pessoa.
O que é o MED do Pix?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma ferramenta criada para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.
No entanto, o MED não funciona como um mecanismo para simplesmente cancelar qualquer Pix.
Por exemplo, o sistema não é destinado a situações como arrependimento de uma compra, erro no valor enviado, escolha incorreta da chave Pix ou simples desentendimento comercial sem indícios de fraude.
Nesse sentido, o usuário que identificar um golpe deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do procedimento.
Posteriormente, os bancos analisam a situação. Se houver confirmação de fraude, a devolução dependerá da existência de dinheiro disponível nas contas envolvidas e poderá ocorrer de forma total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A mudança no prazo ocorre enquanto o sistema de segurança do Pix passa por outras atualizações.
O chamado MED 2.0 permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que os recursos são transferidos para outras contas. Dessa forma, a identificação de valores envolvidos em uma fraude pode continuar mesmo quando o dinheiro deixa a conta que recebeu originalmente a transferência.
Entretanto, isso não significa que a recuperação do dinheiro seja garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a possibilidade de recuperação pode ser reduzida.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro de 2026. A alteração, no entanto, não muda o rastreamento que já está disponível no MED 2.0.
O que fazer em caso de golpe pelo Pix?
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED.
Apesar de o prazo ser de até 80 dias, agir rapidamente pode aumentar a possibilidade de encontrar dinheiro disponível para bloqueio.
Além disso, é importante guardar todos os registros relacionados à operação, como:
- comprovante do Pix;
- conversas e mensagens;
- anúncios relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- documentos ou comprovantes da compra;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser recomendado registrar um boletim de ocorrência.
Nova regra não significa devolução automática
É importante entender que o novo prazo de 80 dias não garante a recuperação do dinheiro.
O MED depende da análise da instituição financeira e da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Portanto, quanto mais rapidamente o problema for comunicado ao banco, maiores podem ser as possibilidades de bloqueio dos valores.
Ao mesmo tempo, a nova regra oferece uma janela maior para quem recebeu um pagamento legítimo e acabou sendo prejudicado por uma contestação fraudulenta.
Por fim, a mudança busca reduzir uma brecha que vinha sendo explorada em golpes contra comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios, sem alterar a finalidade principal do MED: auxiliar na recuperação de valores relacionados a fraudes no sistema Pix.



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