Estacionar o veículo ferindo as regras previstas na legislação é um comportamento que pode colocar em risco a segurança de pedestres e até provocar acidentes. A fiscalização realizada pela Emdec, pelos agentes em campo ou pelas câmeras de monitoramento remoto, resultaram em 56,2 mil condutas desse tipo penalizadas entre janeiro e agosto de 2026.



É a terceira conduta mais cometida pelos condutores, atrás apenas do excesso de velocidade e do avanço semafórico. O número já é 37% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado (quase 41 mil).
As três infrações mais cometidas pelos condutores envolvem estacionar em desacordo com a regulamentação (estacionamento rotativo – Zona Azul), com 23,5 mil infrações; estacionar em local ou horário proibido, com 19 mil infrações; e sobre as calçadas, com 3,1 mil infrações.
Quase 3,4 mil destas condutas de risco foram identificadas por meio das câmeras de fiscalização remota – são 21 pontos ativos atualmente. As infrações que mais aparecem entre as identificadas pelo videomonitoramento envolvem: estacionamento em local proibido, com quase 1,5 mil irregularidades, em vaga de curta duração (442), sobre a calçada (419), em pontos de táxi (406) e em vaga de carga e descarga (131).
Quase 27% das remoções ao Pátio envolveram estacionamento irregular
No mesmo período, o Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transporte (CCO) registrou mais de 1,5 mil remoções ao Pátio por estacionamento irregular – quase 27% do total de 5,7 mil . As remoções ocorrem sempre com a presença do agente da mobilidade urbana, no local da infração.
Confira as cinco vias que mais registraram remoções, a maioria por estacionamento em local proibido:
- Avenida Embarque – 44 remoções (43 por estacionamento em local proibido).
- Rua Barreto Leme – 39 remoções (28 por estacionamento em local proibido).
- Rua Antônio Lapa – 28 remoções (18 por estacionamento em local proibido).
- Rua Coronel Quirino – 27 remoções (18 por estacionamento em local proibido).
- Avenida Francisco Glicério – 25 remoções (17 por estacionamento em local proibido).
As infrações por estacionamento irregular podem ser leves (multa de R$ 88,38), aplicáveis ao estacionamento em acostamentos; médias (R$ 130,16), como é o caso de estacionar em local proibido pela sinalização ou na contramão; graves (R$ 195,23), aplicáveis a quem estaciona sobre a calçada ou sobre faixa de pedestre; ou gravíssimas (R$ 293,47), como usar sem credencial vaga de idoso ou deficiente. E podem resultar na remoção do veículo ao Pátio, a depender da situação.
Uma das situações mais reportadas pela população à Emdec, o estacionamento irregular gerou 11,7 mil ações de fiscalização entre janeiro e agosto deste ano. O número representa quase 50 solicitações atendidas por dia pelo Centro de Controle Operacional e Trânsito e Transporte (CCO) e pelos agentes da mobilidade urbana.
A população pode solicitar a fiscalização quando o veículo estiver estacionado em:
- local/horário proibido pela sinalização (incluindo estacionamento rotativo);
- faixa exclusiva de ônibus;
- em vaga de idosos ou pessoa com deficiência sem a credencial;
- ciclovias;
- pontos de ônibus ou táxi;
- vagas de carga e descarga;
- em frente a guias rebaixadas destinadas à entrada ou saída de veículos;
- próximo a esquinas, faixas de pedestres, sobre calçada ou canteiro central, na contramão de direção, nos acostamentos, em fila dupla, nas ilhas ou refúgios.
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