A presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, vereadora Edna Flor (Podemos), promulgou duas novas leis que foram publicadas na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Município. As propostas haviam sido aprovadas pelo plenário da Casa de Leis e enviadas ao Poder Executivo, mas, diante da ausência de sanção ou veto por parte do prefeito Lucas Zanatta (PL) dentro do prazo legal, coube à presidência do Legislativo a promulgação e publicação dos textos.
Uma das matérias promulgadas é a Lei Municipal nº 9.114/2026, de autoria do vereador Luís Boatto (Solidariedade), que institui o Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais (CMPIA). A norma formaliza e reconhece a atuação de voluntários que se dedicam ao resgate e cuidado de animais abandonados no município, vinculando o registro à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Entre os principais benefícios, os protetores devidamente credenciados passarão a ter direito a cotas de atendimento em mutirões públicos de castração e acesso às consultas e procedimentos na Clínica Veterinária Municipal “Meu Pet”.
Para se cadastrar, o protetor deve comprovar residência em Araçatuba, atuação voluntária há pelo menos 12 meses, apresentar relatório com fotos e carta de recomendação assinada por um médico-veterinário da cidade. O texto proíbe o cadastro de pessoas com histórico de maus-tratos, acumuladores ou associados a ONGs já formalizadas, e estabelece penalidades severas em caso de cobrança por serviços gratuitos.
Preservação ambiental e prevenção de alagamentos
A outra medida promulgada é a Lei Municipal nº 9.115/2026, apresentada pelo vereador Damião Brito (REDE), que institui a Política Municipal de Limpeza, Gestão, Fiscalização e Monitoramento de Córregos Urbanos. A legislação estabelece diretrizes para que o Poder Executivo promova ações contínuas de limpeza, desassoreamento e manutenção dos cursos d’água da cidade, visando reduzir riscos de enchentes, combater a proliferação de vetores de doenças e coibir o descarte irregular de lixo e entulho.
A lei reforça a proibição do lançamento de resíduos sólidos e efluentes sem tratamento nos córregos e autoriza a fiscalização municipal a intensificar a aplicação de autos de infração e multas aos infratores, atuando de forma integrada com as concessionárias de saneamento básico e órgãos reguladores.


