Fim da escala 6×1: veja o que muda com a PEC aprovada

PEC aprovada pela CCJ reduz jornada semanal de 44 para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.

Saulo Astini
Saulo Astini
Radialista, cinegrafista, editor audiovisual, YouTube manager e estrategista digital, com experiência em distribuição digital, streaming, produção de conteúdo e jornalista. Participação em produções e transmissões ao vivo broadcast. Atuei na direção de imagem e fotografia de produções musicais. Formação técnica em Cinema, Fotografia, Administração e Gestão de Pessoas, além de certificações em Marketing Digital, Jornalismo Digital pela Reuters Digital Journalism, Literacia em Inteligência Artificial e gestão Google Business.
Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

A PEC do fim da escala 6×1 avançou no Senado nesta quarta-feira (2), após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue agora para análise do Plenário e propõe reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além de estabelecer dois dias de repouso remunerado.

A proposta é a PEC 221/2019, relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Além da redução da jornada, o texto mantém o salário dos trabalhadores e prevê uma jornada diária de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários.

Dessa forma, a aprovação na CCJ representa uma nova etapa na tramitação da proposta, no entanto o texto ainda precisa ser votado pelos senadores em Plenário antes de qualquer mudança nas regras trabalhistas.

A proposta estabelece uma redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho. O limite passaria das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

Além disso, a PEC prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, o texto determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição dos salários.

A jornada diária poderá chegar a oito horas. Entretanto, também haverá possibilidade de compensação de horários, conforme as regras previstas na proposta.

Como funciona atualmente a escala 6×1

Na escala 6×1, o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de atividade e tem direito a um dia de descanso.

Por consequência, a mudança proposta pela PEC altera a organização da jornada semanal e amplia o período destinado ao repouso. Nesse sentido, o texto busca modificar diretamente as regras constitucionais relacionadas à duração do trabalho e ao descanso semanal.

PEC já havia sido aprovada pela Câmara

A PEC 221/2019 chegou ao Senado depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Agora, portanto, a proposta avança para a próxima fase no Senado.

Durante a análise na CCJ, foram apresentadas 36 emendas. O relator, Omar Aziz, rejeitou todas as alterações e defendeu a aprovação do texto que veio da Câmara.

Segundo o relator, alterações no conteúdo poderiam fazer a proposta retornar para uma nova análise dos deputados. Ainda assim, Aziz afirmou que alguns ajustes poderão ser discutidos posteriormente em outras matérias.

O que acontece agora no Senado

Com a aprovação da escala 6×1 na CCJ, a PEC está liberada para seguir ao Plenário do Senado.

Entretanto, a aprovação definitiva ainda depende de votação em dois turnos. Para uma proposta de emenda à Constituição ser aprovada no Senado, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno.

Assim, a aprovação na CCJ não significa que o fim da escala 6×1 já esteja valendo para os trabalhadores.

Quando a escala 6×1 pode acabar?

Ainda não há mudança imediata na jornada de trabalho, a PEC precisa passar pelas votações exigidas no Plenário e, posteriormente, cumprir as demais etapas previstas para uma alteração constitucional.

Diante disso, a atual escala de trabalho continua em vigor enquanto a proposta não for aprovada definitivamente e promulgada.

Mudança na escala 6×1 pode afetar milhões de trabalhadores

O debate sobre o fim da escala 6×1 envolve diretamente a organização da jornada de trabalho no país. Ao mesmo tempo, a proposta interfere em temas como descanso semanal, distribuição das horas trabalhadas e organização das atividades profissionais, por outro lado, qualquer alteração constitucional precisa considerar as regras de tramitação e os efeitos previstos no próprio texto. Portanto, eventuais mudanças só poderão ser aplicadas após a conclusão do processo legislativo.

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