O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Paulo Henrique Souza Costa a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, pela morte de Rodrigo Aparecido Simão de Sousa e pelo furto do aparelho celular da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz presidente Carlos Gustavo de Souza Miranda nesta quinta-feira (10).
O crime ocorreu na madrugada de 1º de março de 2020, na quadra da Escola Ezequiel Barbosa, no Bairro São José, em Araçatuba (SP). Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu utilizou dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima ao atraí-la para um suposto encontro romântico no local.
Relacionamento em segredo
O motivo do crime foi o receio do réu de que o relacionamento amoroso mantido em segredo entre os dois fosse descoberto. Na ocasião, o acusado alvejou a vítima a tiros e, em seguida, levou seu telefone celular para apagar os registros do casal.
Pena
Durante a votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos dois crimes, rejeitando a tese de absolvição e acolhendo as qualificadoras. Na dosimetria da pena, o magistrado fixou 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e 4 anos de reclusão pelo furto qualificado por abuso de confiança e fraude, somando 22 anos de pena privativa de liberdade em razão do concurso material.



