Contribuintes de João Pessoa que pediram a regularização de débitos municipais dentro dos períodos previstos em programas de incentivo, mas ainda aguardam uma decisão da Secretaria da Receita Municipal, poderão preservar o direito aos benefícios mesmo que o processo seja concluído depois do prazo originalmente estabelecido.
A regra consta na Portaria Tributária nº 012/2026, publicada nesta quarta-feira (16).
A medida busca evitar que contribuintes percam descontos ou outras condições especiais de negociação por causa de atrasos na análise dos processos administrativos atribuídos à própria administração municipal.
A portaria, porém, não representa uma reabertura geral dos programas de regularização. O benefício alcança situações específicas em que o pedido ou a manifestação de interesse ocorreu dentro dos períodos definidos pela Receita.
Quem poderá manter os benefícios
A portaria estabelece dois grupos de processos que poderão ser alcançados pela regra.
No primeiro caso, entram os requerimentos protocolados entre 10 de fevereiro e 13 de março de 2026.
Também poderão ser considerados processos apresentados antes desse período, desde que o contribuinte tenha manifestado expressamente, entre essas datas, a intenção de aderir à regularização da dívida nas condições oferecidas pelo programa.
Para o segundo período de incentivo, a regra alcança processos protocolados entre 10 de junho e 10 de agosto de 2026.
Da mesma forma, processos mais antigos também poderão ser incluídos se houver comprovação de que, nesse intervalo, o contribuinte declarou formalmente a intenção de regularizar os débitos.
Por que a Prefeitura publicou a portaria?
Segundo a Secretaria da Receita Municipal, houve acúmulo de processos administrativos relacionados aos pedidos de regularização.
Com isso, alguns requerimentos apresentados dentro do prazo poderiam ser concluídos somente depois do encerramento formal dos programas.
Sem uma regra específica, o contribuinte poderia perder o benefício mesmo tendo procurado a Receita no período correto.
A portaria busca impedir justamente esse tipo de situação, preservando as condições originalmente disponíveis para quem cumpriu os requisitos no tempo previsto.
Prazo de 30 dias para formalizar acordo
A manutenção do benefício não será automática em todos os casos.
Quem já estiver em condição de formalizar a negociação deverá concluir o acordo em até 30 dias contados da publicação da portaria.
Como a norma foi publicada nesta quarta-feira (16), o contribuinte precisa observar esse novo prazo para não perder a possibilidade de utilizar as condições especiais.
Processo ainda não foi julgado? Prazo será diferente
Para os processos que ainda aguardam decisão administrativa, a contagem funcionará de outra forma.
Depois de receber a decisão final da Receita, o contribuinte terá dez dias úteis a partir da ciência do resultado para formalizar o acordo e garantir os benefícios.
Isso permite que quem ainda depende da análise da Prefeitura não seja prejudicado enquanto o processo permanece pendente.
Medida não vale para qualquer dívida ou novo pedido
A portaria não cria um novo período aberto de adesão para todos os contribuintes.
Para ter direito às condições preservadas, é necessário que exista um processo enquadrado nas situações e datas previstas pela norma.
Na prática, não basta procurar a Receita agora e solicitar pela primeira vez os benefícios de um programa cujo período de adesão já terminou.
A regra foi criada para proteger quem já havia adotado as providências necessárias dentro do prazo, mas ficou dependendo da tramitação administrativa.
Veja quem pode ser alcançado
Primeiro período
- processos protocolados entre 10 de fevereiro e 13 de março de 2026;
- processos anteriores em que o contribuinte tenha manifestado, nesse intervalo, intenção expressa de regularizar o débito.
Segundo período
- processos protocolados entre 10 de junho e 10 de agosto de 2026;
- processos anteriores com manifestação expressa de regularização durante esse período.
Quais são os novos prazos?
Para quem já pode formalizar o acordo:
até 30 dias após a publicação da Portaria Tributária nº 012/2026.
Para processos ainda pendentes de decisão:
até dez dias úteis após o contribuinte tomar ciência da decisão administrativa final.
Contribuinte deve acompanhar processo
Quem possui pedido em andamento deve acompanhar a tramitação para verificar quando houver decisão e evitar perder o prazo de dez dias úteis.
Também é importante conferir se o processo foi protocolado ou se houve manifestação formal dentro de um dos períodos reconhecidos pela portaria.
A regra beneficia especialmente contribuintes que cumpriram as exigências no momento correto, mas tiveram a conclusão do pedido postergada pelo volume de processos em análise.
Resumo
Norma: Portaria Tributária nº 012/2026
Publicação: quarta-feira, 16 de setembro
Quem pode ser beneficiado: contribuintes com pedidos ou manifestações de regularização dentro dos períodos definidos
Primeiro período: 10 de fevereiro a 13 de março de 2026
Segundo período: 10 de junho a 10 de agosto de 2026
Prazo geral para acordo: 30 dias após a publicação
Processos ainda não julgados: dez dias úteis depois da ciência da decisão final
Importante: não se trata de reabertura irrestrita dos programas de negociação


