A internet faz cada vez mais parte da rotina de crianças e adolescentes, seja para estudar, conversar, assistir a vídeos ou jogar. Mas o ambiente digital também pode esconder situações de cyberbullying, assédio, aliciamento, exploração e abuso sexual, além do contato com pessoas mal-intencionadas e conteúdos inadequados.
Por isso, pais e responsáveis devem ficar atentos a mudanças no comportamento da criança ou do adolescente, principalmente quando elas aparecem junto a problemas relacionados ao uso do celular, computador ou outros dispositivos.
Entre os sinais que merecem atenção estão:
- Isolamento repentino;
- Medo ou resistência em usar determinado aplicativo ou aparelho;
- Alterações no sono;
- Queda no rendimento escolar;
- Preocupação excessiva com mensagens ou contatos recebidos pela internet;
- Mudanças bruscas de comportamento.
Um desses sinais, sozinho, não significa necessariamente que a criança esteja sofrendo algum tipo de violência. Mas pode ser um motivo para conversar com ela e tentar entender o que está acontecendo.
Como proteger crianças e adolescentes na internet
O diálogo é uma das principais formas de prevenção. Pais e responsáveis podem conversar sobre os aplicativos usados, as pessoas com quem a criança ou o adolescente mantém contato e os conteúdos acessados.
A orientação deve ser feita sem ameaças ou culpabilização. O objetivo é criar um ambiente em que a criança se sinta segura para contar caso algo estranho ou desconfortável aconteça.
Também existem ferramentas de controle parental que permitem, dependendo do aplicativo ou aparelho, controlar configurações de privacidade, acompanhar o tempo de uso e restringir compras e transações financeiras.
Em casos envolvendo fotos ou vídeos íntimos de menores de 18 anos, existe ainda o Take It Down, ferramenta disponível em português que pode ajudar a impedir ou dificultar o compartilhamento desse tipo de conteúdo.
O ECA Digital?
Desde 17 de março de 2026, está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), criado pela Lei nº 15.211/2025.
A legislação estabelece regras para aumentar a proteção de crianças e adolescentes na internet. As medidas valem para serviços como redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeos e lojas de aplicativos.
Entre as regras estão a adoção de mecanismos para verificar a idade dos usuários, ferramentas de controle parental e configurações de privacidade mais seguras.
A lei também prevê medidas para reduzir riscos de cyberbullying, assédio, exploração e abuso sexual, além de estabelecer regras para publicidade e jogos eletrônicos voltados a esse público.
Onde denunciar uma situação de violência?
A escolha do canal depende do que aconteceu. Em casos de ameaça, assédio, aliciamento ou divulgação de imagens íntimas, por exemplo, a situação pode envolver diferentes órgãos.
- Conselho Tutelar: pode ser procurado quando houver suspeita ou confirmação de ameaça ou violação dos direitos de uma criança ou adolescente. O órgão pode orientar a família, aplicar medidas de proteção e acionar outros serviços.
- Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive casos envolvendo crianças e adolescentes na internet. A denúncia pode ser feita pela própria vítima, por familiares ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação.
- Polícia Civil: deve ser procurada quando houver suspeita de crime, como ameaça, chantagem, aliciamento de menores, sextorsão, divulgação de imagens íntimas ou violência sexual. Em situações de emergência ou risco imediato, o número é 190, da Polícia Militar.
- Ministério Público: pode atuar em situações que exijam medidas para proteger os direitos da criança ou do adolescente, inclusive em casos graves de violência e exploração sexual.
- Escola: pode ser acionada principalmente em casos de bullying ou cyberbullying envolvendo estudantes. A instituição pode orientar a família e tomar medidas quando o problema interfere na aprendizagem, na convivência ou na frequência escolar.
- Serviços de saúde: devem ser procurados quando a situação provocar sofrimento emocional, ansiedade intensa, automutilação, pensamentos suicidas ou consequências relacionadas à violência sexual.
- Plataformas digitais: redes sociais, aplicativos e outros serviços também possuem canais para denunciar perfis, mensagens, imagens e vídeos que violem as regras da plataforma. Sempre que possível, é importante guardar os protocolos das denúncias.
Como denunciar pelo Disque 100
O Disque 100 é gratuito e funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, inclusive de forma anônima.
Ao entrar em contato, é importante informar, se possível, o que aconteceu, quem é a vítima, onde e quando ocorreu a situação e se existe algum risco imediato.
Confira os canais:
- Telefone: 100, gratuitamente, de celular ou telefone fixo;
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: procure por DireitosHumanosBrasil;
- Libras: atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais;
- E-mail: [email protected];
- Atendimento presencial: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
E se houver suspeita de crime?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebe denúncias relacionadas ao cumprimento das regras do ECA Digital, como problemas com mecanismos de verificação de idade, controle parental e segurança das plataformas.
A ANPD, porém, não investiga crimes. Quando houver suspeita de crime contra uma criança ou adolescente, o caso deve ser comunicado à Polícia Civil ou a uma delegacia especializada.
A situação também pode ser denunciada à própria plataforma e, nos casos de violação de direitos humanos, ao Disque 100.
Em qualquer situação, é importante preservar as informações que possam ajudar na investigação, como mensagens, nomes de perfis, links e protocolos de denúncia. No entanto, não compartilhe nem redistribua imagens ou vídeos íntimos envolvendo menores de idade.
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