CNHs vencidas desde junho continuam válidas até dezembro; veja quem tem direito à prorrogação

A prorrogação é automática e também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Imagem: Reprodução

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo com o documento até 9 de dezembro deste ano. A prorrogação é automática e também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A medida foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 279, publicada em 9 de setembro, e vale em todo o país. O motorista contemplado não precisa procurar o Detran, emitir uma nova habilitação ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo.

Na prática, uma CNH que venceu em junho, julho, agosto ou setembro, por exemplo, continua válida para fins de fiscalização até 9 de dezembro, desde que a data original de vencimento esteja dentro do período previsto pela norma.

A mesma regra alcança documentos que ainda vencerão em outubro, novembro ou até 8 de dezembro.

Quem tem direito à prorrogação?

A regra vale exclusivamente para CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Os documentos abrangidos passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, independentemente da data impressa na habilitação.

Por exemplo:

  • CNH vencida em 10 de junho: válida até 9 de dezembro;
  • CNH vencida em 20 de agosto: válida até 9 de dezembro;
  • CNH com vencimento em 15 de outubro: válida até 9 de dezembro;
  • CNH com vencimento em 5 de dezembro: válida até 9 de dezembro.

Uma habilitação que tenha vencido antes de 5 de junho, porém, não entra nessa prorrogação.

É preciso procurar o Detran?

Não.

A extensão da validade ocorre automaticamente. O Contran determinou expressamente que não é necessário emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação.

Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito também devem reconhecer essas habilitações como válidas durante as fiscalizações.

Isso significa que um motorista abrangido pela regra não deve ser considerado com a habilitação vencida apenas porque a data impressa no documento já passou, enquanto estiver dentro do período excepcional estabelecido pelo Contran.

Quando será necessário renovar?

A validade excepcional termina em 9 de dezembro de 2026.

Depois do encerramento da prorrogação, os motoristas contemplados terão mais 30 dias para renovar o documento de habilitação, conforme estabelece a Deliberação nº 279.

O condutor, no entanto, não é obrigado a esperar o prazo terminar. Quem preferir poderá iniciar normalmente o processo de renovação antes de dezembro.

CNH suspensa ou cassada não entra na regra

A prorrogação não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Nesses casos, mesmo que a data de vencimento da CNH esteja dentro do período entre junho e dezembro, a extensão da validade do documento não autoriza o motorista a conduzir veículos.

A medida trata apenas da validade da habilitação e não afasta outras restrições existentes no prontuário do condutor.

Esta é a segunda prorrogação em 2026

O Contran já havia adotado uma medida semelhante em junho.

A Deliberação nº 278, publicada em 12 de junho, prorrogava a validade das CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A nova decisão ampliou o intervalo e passou a contemplar documentos com vencimento até 8 de dezembro.

Com isso, motoristas que já haviam sido alcançados pela primeira extensão também passam a seguir o novo prazo, até 9 de dezembro.

Detrans terão que atualizar cadastros de médicos e psicólogos

A deliberação também estabeleceu uma obrigação para os Departamentos Estaduais de Trânsito.

Os órgãos têm até 30 dias contados da publicação da norma para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os dados de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades credenciadas responsáveis pelos exames relacionados aos processos de habilitação.

Segundo o texto, a atualização deve refletir a situação cadastral vigente dos profissionais e das entidades habilitadas para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

A medida busca garantir que candidatos e motoristas sejam encaminhados para profissionais regularmente cadastrados durante os procedimentos de habilitação e renovação.

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