“Nas favelas, no Senado, sujeira pra todo lado”. Renato Russo escreveu em 1978, a Legião gravou em 1987 e em 2026 a gente ainda canta a mesma pergunta. Por quê? Porque que “País é esse?” não era, necessariamente, só sobre política, mas também sobre cidadania. Para os amantes do Rock e atentos aos acontecimentos da época, se recordarão do estilo musical como instrumento de protesto e denúncia social, a exemplo de referências como Ramones, Sex Pistols e o próprio movimento punk. Poderíamos até nos perguntar atualmente, que Rock é esse? Em tempos de criatividade como a música “Peão todo tatuado” (composição, Jeninho e Mariana Marcela Dias Fagundes fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mariana_Fagundes).
O fato é que a cultura, como direito intrínseco da cidadania foi historicamente, uma das mais vigorosas formas de resistência aos períodos de exceção e censura no País, conforme ilustra a célebre composição, Cálice, de Chico Buarque e Gilberto Gil.
Em tempos de crises, escândalos, o exercício cidadania incursa no art. 1º da Constituição Federal, não é assistir do sofá. É participar, fiscalizar e cobrar efetividade. É transformar os direitos sociais do art. 6º da mesma Constituição, tais como educação, saúde, trabalho, previdência, segurança, em realidade e não promessa.
Quando normalizamos a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente oculta pela via da digital, permitindo a segregação de idosos que pouco ou nada sabem de seus direitos, o trabalho sem proteção e a desigualdade como paisagem, a gente responde à música, que país é esse, com silêncio. Esse silêncio não é neutro, é consentimento.
Por isso, como na qualidade de Professor, ao trazer a letra para a sala de aula convido os alunos, já na primeira aula, à reflexão: Que País queremos? Que País merecemos? A letra da música parece tão atual “ninguém respeita Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação.” Como tantas outras do próprio autor: “Quem vai tomar contas dos doentes quando se tem chacina de adolescentes? […] em vez de luz tem tiroteio no fim do túnel…” Mais do mesmo – Legião Urbana; “Vamos celebrar a estupidez do povo Nossa polícia e televisão Vamos celebrar nosso governo E nosso Estado que não é nação” (Perfeição).
Não deveria, ao menos no plano da esperança, ao revisitar as canções e ter a sensação de que não evoluímos, embora tenhamos avançado em alguns direitos, tais como a proteção às mulheres, a tipificação do crime de feminicídio, proteção à criança e adolescente, porém com poucas efetividades. Pois bem, ao menos a Inteligência artificial evoluiu para dar uma roupagem romantizada da realidade, afinal, ela não nos dará resposta para nos aborrecer. A questão é, que País é esse que a Constituição Federal está em vias de se tornar carta menor? O senso de crise de confiança no Poder Judiciário jamais poderia existir, dado que a estrutura institucional tem em seu concreto de sustentação, na imparcialidade, a moralidade e legalidade.
Que país é esse que queremos construir? Objetivos não nos faltam, veja-se o artigo do art. 3º da Constituição Federal quando elencou a finalidade de construir uma sociedade livre, justa e solidária com erradicação da pobreza e redução das desigualdades. Cantar a música no Rock in Rio é fantástico, mas exige-se, de todos, atitude. Os Nobres Professores sempre ensinaram nos bancos acadêmicos “a lei não tem letra morta”, (Lex non est littera mortua, sed viva vox).
A crise decorrente dos processos do banco Master, INSS e tantas outras revelam nítida preocupação do sistema jurídico e da própria população. Propõe-se um outro olhar: se na possível crise de confiança no sistema jurídico brasileiro poderá haver uma contaminação geral sobre todas as relações pessoais e contratuais em todas as esferas jurídicas.
De fato, a confiança em si, anda meio esquecida nas relações sociais, em que, mesmo os contratos escritos não são cumpridos, que dirá até o contrato de trabalho, a “uberização” das relações de trabalho e a ausência de garantias mínimas aos entregadores que precisam alugar uma bicicleta para “fazerem um corre”.
Alguns, dirão que desde Dom João VI e as capitanias hereditárias, o País já tinha se tornado corruptível, outros dirão que o sistema se aperfeiçoou e o crime organizado está com mais aparência de Nação e Estado que o próprio Estado, talvez como defendem alguns um “Estado paralelo”.
A lei n° 12850/2013 definiu o que é organização criminosa, diga-se: “Nos termos da lei, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que possuam caráter transnacional (BRASIL, 2013, art. 1º, § 1º). Entretanto, a análise desse conceito não pode se restringir apenas à letra da lei”. (Carvalho, C. A. L. S. ., Ferro, M. B. ., Rocha, R. M. da ., Mangabeira, V. F. R. ., & Ribeiro, M. B. . (2026). O crime organizado e a consolidação do estado paralelo no Brasil: análise da usurpação das funções estatais exercidas por facções criminosas em comunidades sob situação de vulnerabilidade. Revista Ft, 30(158), 01-15.).
O Poder Judiciário, ao que se espera do princípio da eficiência, não deveria ser “capa de jornal” com escândalos, denúncias, insinuações de conluio e quiçá cogitar em advogar em causa própria. A democracia necessita de Instituições sólidas, rígidas e acessíveis. O Direito em si, não deve se desumanizar, tampouco apequenar a confiança na legislação, no Poder Judiciário, sendo que este garante nada menos que a sobrevivência de uma sociedade, a liberdade, a vida privada, a vida íntima e atualmente a proteção até de dados virtuais e herança digital.
Não é razoável pensar que a letra da música ainda esteja tão vibrante “Terceiro mundo se for / Piada no exterior/ Mas o Brasil vai ficar rico / Vamos faturar um milhão..” e “ E agora você quer/ Um retrato do país? Mas queimaram o filme/Queimaram o filme (mais do mesmo). Talvez a geração millenium não saberá o que é queimar o filme, mas ao ter de confiar na decisão judicial a respeitos dos direitos à pensão, visita, relação de trabalho conhecerão a palavra confiança.
Espera-se que a confiança, base da relação cliente e advogado (Lei nº 8.906/94), médico e paciente (Lei nº 12842/2013) e todas as demais profissões pautadas de boa-fé, respeito ao contrato e repleta de responsabilidades são atingidas pela desconfiança.
As Instituições Públicas e Privadas à luz da representatividade de muitos associados têm o condão de colaborar com a estabilização do Direito, não dependendo apenas de sentença judicial; e, havendo-a, deve ser cumprida e respeitada, por essa razão é que abalos e crises fazem parte do contexto humano e social, porém, não devem perder de vista aquilo que é titulado de Carta Maior, a Constituição.
Lembram-nos Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, Guilherme Guimarães Feliciano, no artigo: O ‘comum acordo’ na Justiça do Trabalho e o acesso à Justiça: sensibilizando o olhar. JOTA 13/09/2021 fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juizo-de-valor/o-comum-acordo-na-justica-do-trabalho-e-o-acesso-a-justica-sensibilizando-o-olhar : “Se o Direito é uma ciência – como todos insistimos em afirmar (e apenas isso mereceria uma volumosa tese de filosofia) –, seus conceitos e sentidos devem harmonizar-se internamente. Na álgebra, os estudos de derivadas e integrais não podem ignorar o conceito de limites; na física, as lições de gravitação não são compreensíveis sem as premissas da dinâmica; e assim sucessivamente. Na ciência jurídica não poderá ser diferente”.
O Brasil, não deve ser mais, o País do futuro e sim do presente, a esperança não deve ser objeto de campanhas publicitárias e estratégias eleitorais e por certo que nem todos os conflitos serão solucionados pelo Poder Judiciário. Logo, agir e reagir à transformação social requer a consciência de um País belo, impávido a partir da confiança nas leis e em que as aplica.
Com efeito, que a Justiça sobreviva como uma sustentação da sociedade, sem perder de vista a garantia da defesa, de ser ouvido a quem se acusa, que o Poder Judiciário em sua autocrítica entregue o justo direito, que a confiança se renove e não se afaste da ordem legal. Por fim, a autocrítica individual e social pede passagem, afinal que País merecemos? E o que fiz para tê-lo?


