O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor da cidade de Mongaguá na disputa envolvendo a ocupação dos quiosques da orla. Em julgamento da 11ª Câmara de Direito Público, o tribunal derrubou a liminar que permitia a permanência dos comerciantes mesmo após o fim dos contratos.
Segundo o relator, desembargador Francisco Shintate, a autorização para ocupar um espaço público é temporária e não garante ao comerciante o direito de permanecer no local.
A decisão considera que o prazo de 25 anos previsto na Lei Municipal nº 1.853/1999 já terminou. Além disso, o Alvará Provisório de Funcionamento também venceu, em 31 de março de 2026, previsto pelo Decreto Municipal nº 7.919/2025, que não permitia renovação automática.
Outro ponto considerado foi um relatório de fiscalização da Prefeitura, que identificou casos de cessão ou locação dos quiosques a terceiros sem autorização, prática proibida pela legislação municipal. O Ministério Público também havia se manifestado contra a concessão da liminar.
Revitalização da orla
Com a decisão, a Prefeitura de Mongaguá poderá retomar os espaços para dar sequência aos projetos de reurbanização da orla. A disputa judicial, porém, acabou atrasando a programação prevista pelo município para a revitalização. Esta que dependia da reorganização e retomada das áreas ocupadas pelos quiosques.
O entendimento do TJ-SP é de que, com o fim dos prazos previstos na legislação e nos atos administrativos, os comerciantes não têm garantia de permanência nos espaços. Com isso, o município pode dar aos locais uma nova destinação dentro do projeto de reurbanização da orla.
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