PRF restringe circulação de cargas pesadas nas BRs da Paraíba durante as eleições

Medida atinge veículos que excedem limites de peso ou dimensões; restrição nas pistas simples valerá das 7h às 18h nos dias de votação.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Rodovias da região esperam mais de 1 milhão de veículos no feriado
(Foto: PRF)

Motoristas e transportadoras que utilizam as rodovias federais da Paraíba deverão ficar atentos a restrições especiais para veículos de carga durante as Eleições 2026.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai suspender escoltas de cargas indivisíveis e superdimensionadas entre 2 e 5 de outubro, período do primeiro turno, e novamente entre 23 e 26 de outubro, caso haja segundo turno.

Além disso, nos dias de votação — 4 de outubro e, se necessário, 25 de outubro — haverá restrição à circulação de determinados veículos de carga em trechos de pista simples das rodovias federais, das 7h às 18h.

A medida faz parte do planejamento da PRF para tentar preservar a fluidez das rodovias e evitar interferências no deslocamento dos eleitores durante o período de votação.

Restrição não vale para todo caminhão

A proibição de circulação alcança veículos e combinações de veículos que excedam qualquer um dos limites regulamentares definidos pela PRF.

São eles:

Largura: acima de 2,60 metros
Altura: acima de 4,40 metros
Comprimento total: acima de 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado: acima de 58,5 toneladas

A restrição também alcança veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Entre os veículos abrangidos estão Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e conjuntos destinados ao transporte de veículos e cargas paletizadas.

Primeiro turno

Para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a suspensão das escoltas de cargas indivisíveis e superdimensionadas começa em 2 de outubro e segue até o dia 5.

No domingo da votação, a circulação dos veículos que ultrapassarem os limites estabelecidos ficará restrita nas rodovias federais de pista simples da Paraíba entre 7h e 18h.

Segundo turno

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, as escoltas ficarão suspensas entre 23 e 26 de outubro.

No dia 25, a restrição de circulação nos trechos de pista simples também valerá das 7h às 18h para os veículos que ultrapassarem os limites de dimensão ou peso previstos pela PRF.

Descumprimento pode gerar autuação

Segundo a regulamentação da PRF, circular durante o período de restrição configura infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.

O veículo autuado deverá aguardar o término do horário da restrição para voltar a circular.

PRF terá regras especiais também para fiscalização

Além das restrições aos veículos pesados, a atuação da PRF durante as Eleições 2026 seguirá regras específicas definidas em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça.

As diretrizes determinam que ações de policiamento e fiscalização não podem criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores. Abordagens para verificar infrações administrativas ficam limitadas a situações que representem risco concreto e iminente à segurança.

Bloqueios em rodovias federais também exigem comunicação e justificativa à Justiça Eleitoral, salvo situações excepcionais previstas nas normas.

Confira as datas

Primeiro turno
Suspensão de escoltas: 2 a 5 de outubro
Restrição de circulação: 4 de outubro, das 7h às 18h

Eventual segundo turno
Suspensão de escoltas: 23 a 26 de outubro
Restrição de circulação: 25 de outubro, das 7h às 18h

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