A Justiça determinou que a Prefeitura de Patos deixe de aplicar, sem autorização individual, um desconto de 1,5% sobre os salários de servidores municipais destinado ao Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vale para servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente e começa a produzir efeitos a partir do processamento da próxima folha de pagamento.
A determinação também alcança fornecedores, prestadores de serviços, empresas responsáveis por obras e outros credores da Prefeitura.
Os descontos poderão continuar apenas nos casos em que o município consiga comprovar autorização prévia, expressa, específica e vigente de quem terá o valor retido.
Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), mais de 3 mil servidores foram alcançados pelo modelo de cobrança e cerca de R$ 80 mil chegaram a ser retidos em apenas um mês.
A Prefeitura de Patos afirma que não realiza descontos sem anuência e que apresentará à Justiça os documentos de autorização existentes.
Desconto era destinado ao Programa PAI
A cobrança está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, que instituiu mecanismos de financiamento do Programa de Atenção à Primeira Infância.
A legislação estabelece uma contribuição facultativa de 1,5% sobre pagamentos efetuados pela Prefeitura, incluindo salários de servidores, contratos com fornecedores, prestação de serviços e obras.
O questionamento judicial não é sobre a existência ou continuidade do programa social, mas sobre a forma como essa contribuição é aplicada.
O Ministério Público sustenta que, apesar de ser definida na lei como facultativa, a cobrança era inserida automaticamente na folha e somente deixava de ocorrer quando o servidor solicitava a interrupção.
Para o MPPB, uma contribuição facultativa exige manifestação voluntária anterior do interessado.
Mais de 3 mil servidores teriam sido alcançados
A ação civil pública teve origem em uma denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público.
Durante a apuração, o MPPB afirmou ter identificado descontos sobre a remuneração de 3.005 servidores.
A retenção aparecia na folha de pagamento sob um código específico e correspondia a 1,5% da remuneração.
Segundo o Ministério Público, aproximadamente R$ 80 mil foram recolhidos em um único mês e registrados como receitas extraorçamentárias.
Esses dados são apresentados pelo MPPB no processo e integram os argumentos da ação. A análise definitiva da legalidade das cobranças ainda será feita pela Justiça.
Fornecedores também entram na decisão
A determinação não se limita aos servidores.
A Prefeitura também deverá deixar de aplicar retenções baseadas no mesmo dispositivo legal sobre valores devidos a:
- fornecedores;
- prestadores de serviços;
- empresas responsáveis por obras;
- outros contratados e credores do município.
Assim como ocorre com os servidores, uma retenção poderá existir caso haja autorização individual devidamente comprovada.
Prefeitura terá que comprovar cumprimento
O Município deverá apresentar documentos contábeis ao processo para demonstrar que cumpriu a decisão.
A comprovação deverá ocorrer em até 15 dias após o fechamento da folha de pagamento e a realização dos pagamentos contratuais atingidos pela determinação.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa equivalente ao dobro do valor arrecadado indevidamente no mês, inicialmente limitada a R$ 500 mil.
Os recursos de eventual multa deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Decisão ainda não encerra processo
A medida foi tomada durante a tramitação de um recurso apresentado pelo Ministério Público e tem caráter provisório.
O processo principal continua na 4ª Vara Mista de Patos e ainda terá julgamento definitivo.
A discussão judicial envolve, entre outros pontos, se a forma de cobrança respeita o caráter facultativo previsto na legislação e se o município possui fundamento jurídico para instituir esse tipo de contribuição.
O que diz a Prefeitura de Patos
Em nota conjunta com a Procuradoria Municipal, a Prefeitura afirmou que a decisão impede apenas os descontos relativos a servidores e empresas que não tenham aderido à contribuição.
O município sustenta que não realizou nem realizará retenções sem autorização de servidores ou fornecedores.
A gestão informou ainda que continuará juntando ao processo documentos como termos de anuência para demonstrar os casos em que houve adesão.
A Prefeitura disse que acompanhará a tramitação judicial e adotará as medidas necessárias para cumprir as determinações sem interromper as ações públicas desenvolvidas pelo Programa PAI.
Entenda a decisão
Desconto discutido: 1,5%
Destino: Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI)
Quem é alcançado: servidores efetivos, comissionados, temporários, fornecedores e demais credores
Pode haver desconto? Sim, desde que exista autorização prévia, expressa, específica e vigente
Servidores atingidos, segundo o MPPB: 3.005
Valor retido em um mês, segundo o MPPB: cerca de R$ 80 mil
Multa em caso de descumprimento: dobro do valor arrecadado indevidamente, inicialmente limitada a R$ 500 mil
Processo terminou? Não. A decisão é provisória e a ação ainda terá julgamento definitivo.


