A Prefeitura de Ribeirão Preto descumpriu ao Lei de Acesso à Informação ao não responder um pedido feito pelo Grupo Thathi via e-Sic (Sistema de Informação ao Cidadão) sobre o relatório de uma sindicância que apontou irregularidades, mas foi arquivado pelo corregedor-geral do município, Renato Bin. A reportagem solicitou cópia do processo, mas administração sequer respondeu o pedido no prazo legal.
A solicitação foi feita no dia 12 de outubro, dois dias depois de a portaria de arquivamento do procedimento ser publicada no diário oficial. Segundo a legislação, o município deveria fornecer os documentos ou justificar a negativa até o dia 1º de novembro.
Como não houve resposta, foi feita uma reclamação pelo sistema do e-Sic, que deveria ter sido respondida na última segunda-feira (14). Mais uma vez, nenhum posicionamento foi encaminhado.
A assessoria de imprensa da prefeitura sustenta que o material solicitado é sigiloso “até que o processo seja concluído”. A reportagem informou a sindicância já foi concluída, mas não teve retorno.
Sobre a falha no e-Sic, a administração declarou apenas que ela “está sendo apurada”.
Irregular
Para o advogado especialista em Direito Público, Rodrigo Crepaldi, a conduta da prefeitura é irregular. “O órgão público tem o dever de prestar a informação pelo e-Sic ou informar onde o cidadão pode obtê-la. Se o pedido for negado, é preciso justificar legalmente essa negativa”, explica.
O descumprimento intencional da Lei de Acesso à Informação torna o servidor público responsável pelo atendimento à solicitação suscetível a uma ação de improbidade administrativa.
O caso
Mesmo com o descumprimento da prefeitura em relação à Lei de Acesso, o Grupo Thathi teve acesso a parte do conteúdo da sindicância. A investigação interna, realizada por servidores municipais, apontou que o governo descumpriu a legislação ao firmar um convênio para serviços de hemodiálise. Apesar da conclusão, o procedimento acabou arquivado.
O coordegedor-geral do município, Renato Bin, apontou que os mesmos fatos foram investigados pela Polícia Federal. “O Ministério Público Federal não apontou crimes nesse caso e o arquivamento foi homologado pela Justiça. Por isso entendemos que não era o caso de dar prosseguimento ao processo”, concluiu.