Além da rescisão indireta, a Justiça reconheceu o direito à indenização, visto que o profissional foi perseguido após denunciar erro que pode ter ocasionado a morte de paciente.
O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 1 ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, reconheceu o direito de rescisão indireta a um enfermeiro líder de uma rede hospitalar após o mesmo sofrer perseguição dentro do local de trabalho.
De acordo com os autos, o profissional entregou um relatório documentando um possível erro médico ocorrido no centro cirúrgico que pode ter culminado na morte de um paciente.
Funcionário era isolado dos demais
O trabalhador teria sido penalizado com mudança de horário no plantão e segregação por parte dos colegas de trabalho. Segunda consta, os superiores orientaram aos funcionários que evitassem qualquer relação com o autor, tratando com ele somente o necessário.
Uma testemunha ouvida endossou a informação de discriminação sofrida pelo trabalhador. Segundo ela, muitos funcionários viravam as costas quando eram cumprimentados pelo reclamante, algo que nunca tinha acontecido até então.
A empresa justificou a mudança de horário sob a alegação de que estaria estimulando o desenvolvimento do profissional, visto que ele apresentava baixo rendimento no período noturno. No entanto, o juiz contestou essa alegação apontando que o funcionário havia sido promovido dias antes do relatório e que foi, inclusive, reconhecido pela qualidade do seu trabalho.
Danos morais e rescisão indireta
Após analisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que o trabalhador passou a sofrer retaliações somente por ter reportado um erro médico, prática que é inerente a sua função dentro do ambiente organizacional.
Por fim, ele ainda considerou que a atitude da ré causou abalo na autoestima do reclamante, que foi injustamente punido por coibir erros de procedimento relacionados a saúde pública. Além da rescisão, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT-2