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Senacon notifica entidades de postos de combustíveis por aumento de preço. Procon SP aconselha a não abastecer

Após respostas, a secretaria fará análise e adotará as providências que se fizerem necessárias

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou de terça (3/1) a quarta-feira (4/1) oito entidades de postos de combustíveis em três estados do país. São cinco no Rio de Janeiro, duas em São Paulo e uma no Paraná.

As entidades de postos têm 48 horas a partir do recebimento para responder às notificações com informações pelo aumento no preço da gasolina ao consumidor. Após respostas, a Senacon fará análise e adotará as providências que se fizerem necessárias.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o objetivo é entender o que embasou o aumento de preços na virada do ano e no começo do novo governo. “Um aumento de preços desse tamanho reflete em toda a cadeia produtiva, na cadeia de consumo. Não há, aparentemente, qualquer justificativa para que esse aumento tenha sido praticado. É preciso ter transparência para o consumidor”, explica.

Em Londrina (PR), a entidade notificada foi a Associação Nacional dos Proprietários de Postos. Já no Rio de Janeiro, foram notificadas a Fecombustíveis, a Federação das Distribuidoras de Gás, o Instituto de Petróleo e Gás e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes. Em São Paulo, a Associação de Importadores de Combustíveis e a União da Agroindústria Canavieiras foram as entidades notificadas.

Procon de São Paulo aconselha o consumidor a não abastecer em quem aumentou indevidamente

Depois da medida provisória (MP) com a renovação por 60 dias da desoneração dos combustíveis – editada pelo governo federal no dia 1º – e das notícias de que o aumento de preços vem sendo praticado por alguns postos, o Procon-SP está orientando o consumidor a ficar atento, comparar os valores e não abastecer em locais que fizerem os reajustes.

“O órgão de defesa ressalta que a legislação, seja a Constituição Federal ou o Código de Defesa do Consumidor, não estabelece regra para controle de preços em tempos de normalidade e que a livre concorrência continua a ser o maior benefício que o cidadão possui contra a prática de aumentos”, disse o Procon-SP em nota.

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