Atos de organizações criminosas poderão ser enquadrados como terrorismo

O texto deixa claro que as atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias

Pixabay

A Comissão de Segurança Pública (CSP) reúne-se terça-feira (28), às 11h. Entre os itens da pauta está o projeto de lei que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados (PL 3.283/2021). O texto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos), representante do Rio Grande do Norte, estado que está há mais de dez dias sob ataque de organizações criminosas.

O projeto altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), Lei Antidrogas (Lei 11.343), Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), além do Código Penal, para equiparar ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça. 

O texto deixa claro que as atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias. 

Em relação a Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a matéria sugere reclusão, de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1.200 a R$ 2.000 de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão, e pagamento de R$ 700 a R$ 1.200 de multa por dia. 

Por outro lado, a constituição de duas ou mais pessoas para organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez anos de prisão e pagamento de R$ 2.000 a R$ 3.000 de multa por dia. Hoje a penalidade é de um a três anos de prisão.

Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou parecer favorável com emendas. Ele incluiu no texto dispositivo para considerar também a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. Alessandro diz na justificativa que a emenda busca “abarcar ainda condutas como aquelas realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro deste ano. 

“Ressalte-se que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas, que já estão protegidas. A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear”, afirma. 

Fonte: Agência Senado

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