Na última segunda-feira (27), o influenciador digital e humorista Tokinho desabafou nas redes sociais após sofrer comentários preconceituosos sobre sua altura. Ele que possui nanismo, falou sobre os termos pejorativos que o chateiam.
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Nanismo é um transtorno que se caracteriza pela deficiência no crescimento, resultando numa pessoa com baixa estatura, se comparada com a média da população de mesma idade e sexo, segundo o Ministério da Saúde.
Em seus stories, Tokinho contou sobre um episódio em que uma mulher o chamava de “anão”. O humorista aproveitou a situação para explicar o erro desta fala e desabafou: “Como isso dói, tento expor o que acabo passando, tem dia como hoje que não dá”.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as pessoas com nanismo são submetidas ao preconceito, à discriminação e a termos pejorativos. Anão, por exemplo, é o termo pejorativo mais utilizado. Historicamente, a expressão é utilizada desde 1865.
Quais os direitos das pessoas com nanismo?
Em entrevista ao portal THMais Vale, o advogado criminalista Thiago Marques explicou sobre como as pessoas com nanismo podem recorrer a este tipo de preconceito.
“Um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, o Estado deve promover programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas com deficiência”, explicou sobre a visão da constituição diante deste assunto.
O advogado afirma ainda que a fala, pode sim, ser considerada crime a partir do momento em que a pessoa com nanismo se sente ofendida pela situação, por isso, também pode ter o “direito à indenização por dano moral ou à imagem”.
No Brasil, o nanismo foi incluído no rol das deficiências físicas por meio do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, já que a condição compromete a função física e gera impactos consideráveis ao interagir com as barreiras do ambiente.
Quando se trata do acesso à saúde, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) estabelece que o atendimento deve ser o mais próximo possível da residência, inclusive para aqueles que residem em zona rural. Em caso de internação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança ou ao adolescente com nanismo que um dos pais ou responsável legal fique ao lado do filho em tempo integral, ou seja, durante todo o período do tratamento.
Quanto à educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) é assegurado ao jovem com nanismo o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino. Em caso de negação desse direito, a família deve comunicar o fato ao Ministério Público com uma Ação de Obrigação de Fazer perante a Vara da Infância e Juventude local (artigo 148 inciso IV do ECA) para que o Município ou Estado garanta a matrícula.
*Texto de Giovanna Fonseca supervisionado por Julia Lopes