A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) aprovou, nesta segunda-feira (25), o relatório final da CPI da Guarda, Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga possíveis irregularidades na utilização de guardas municipais para a segurança do prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), e de seus familiares. O documento, assinado pelo relator, vereador Luís Boatto (Solidariedade), recomenda a criação de uma Comissão Processante (CP) contra o chefe do Executivo.
Apesar da aprovação do relatório, a criação da CP não é automática. Para isso, um vereador ou mesmo um cidadão precisa protocolar uma representação, que depois deve ser submetida ao Plenário. Para a abertura da Comissão Processante, é necessária a aprovação por maioria simples dos votos. Diferentemente da CPI, que tem caráter investigatório, uma CP pode resultar em cassação de mandato, caso tenha a concordância de dois terços da Câmara (dez vereadores).
O relatório final foi lido na íntegra durante a 17ª sessão ordinária do ano da Câmara e concluiu que os fatos apurados transcendem aspectos meramente administrativos, “alcançando potencial relevância político-administrativa e institucional, apta, em tese, a ensejar análise quanto à instauração de Comissão Processante – CP nos termos da legislação vigente aplicável, em especial o Decreto-Lei 201/1967 e o Regimento Interno desta Casa”.
O relatório foi aprovado por unanimidade pelos 13 vereadores presentes: Arlindo Araújo (Solidaridade), Carlinhos do Terceiro (Republicanos), Damião Brito (Rede Sustentabilidade), Denilson Pichitelli (Republicanos), Edna Flor (Podemos), Fernando Fabris (PL), Gilberto Batata Mantovani (PSD), Hideto Honda (PSD), João Pedro Pugina (PL), Luís Boatto (Solidariedade), Rodrigo Atayde (PRTB) e Sol do Autismo (PL). O vereador Ícaro Morales (MDB) não estava no Plenário na hora da votação e Dr. Luciano Perdigão (PSD) não compareceu à sessão, devido a problemas de saúde.
O que foi apurado
Constituída no final de 2025, a CPI investigou o possível desvio de função de Guardas Civis Municipais (GCMs) lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública. A denúncia apontava que agentes estariam sendo desviados de suas funções originais para prestar segurança pessoal ao prefeito e a seus familiares.
Segundo o relatório, a investigação identificou indícios de uma possível estrutura funcional paralela, dissociada das finalidades legalmente previstas para os cargos envolvidos. Na prática, guardas municipais teriam sido empregados predominantemente em atividades de condução de veículos, apoio pessoal e segurança diretamente vinculadas ao chefe do Executivo e, em determinadas circunstâncias, também a seus familiares.
Entre as irregularidades apontadas pelo relator estão a utilização de GCMs na condução de veículo oficial — e, em alguns casos, do veículo particular do próprio prefeito —, a adoção de jornadas e escalas de trabalho diferenciadas das rotinas administrativas das unidades às quais os servidores estavam formalmente vinculados, e o pagamento de Funções Gratificadas e horas extras em contexto potencialmente relacionado à continuidade dessas atividades.
O documento também aponta que GCMs receberam formalmente Funções Gratificadas de dirigente administrativo, mas permaneceram, na prática, empregados em atividades de apoio pessoal ao prefeito, deixando as unidades às quais foram designados sem direção e controle efetivo, em possível prejuízo ao erário. A ausência de publicação de atos administrativos relacionados a essas designações foi apontada como possível afronta aos princípios da publicidade e da transparência.
Encaminhamentos
Com a aprovação do relatório, a comissão deliberou por três encaminhamentos. O documento será enviado integralmente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para análise das providências eventualmente cabíveis. Uma cópia será remetida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em razão dos aspectos administrativos, funcionais e financeiros identificados.
Por fim, o relatório será encaminhado à Presidência da Câmara Municipal, para ciência e adoção das providências regimentais cabíveis — abrindo formalmente o caminho para a instauração da Comissão Processante recomendada pelo relator.


