O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) julgou, nesta quinta-feira (23/07), o processo em que João Gilberto Alves de Almeida era acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas na frente dos filhos da vítima. Durante a sessão, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar o crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal de natureza grave, o que resultou na liberdade do réu. O Ministério Público vai recorrer da decisão.
O crime ocorreu na manhã de 23 de novembro de 2023, na Avenida Umuarama, em Araçatuba. De acordo com a denúncia do Ministério Público, apresentada pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, o réu esfaqueou a ex-companheira no momento em que ela chegava à própria residência.
No julgamento presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, os jurados reconheceram que o acusado cometeu as agressões contra a mulher, mas decidiram por maioria desclassificar a conduta, afastando a intenção de matar (tentativa de homicídio/feminicídio).
Pena
Com a decisão do júri popular, o magistrado assumiu a aplicação da pena e fixou a condenação em 2 anos de reclusão no regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal grave (artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal), considerando que as agressões causaram incapacidade para as ocupações habituais da vítima por mais de 30 dias. A pena-base ficou acima do mínimo legal devido ao fato de o crime ter sido cometido na entrada do imóvel da vítima e na presença dos filhos.
Apesar da condenação, o juiz determinou a expedição imediata do alvará de soltura. A medida fundamentou-se no fato de que o acusado já se encontrava preso preventivamente por um período superior aos 2 anos estipulados na sentença, configurando o cumprimento integral da pena estabelecida pela Justiça.



