MP arquiva investigação sobre utilização de GCMs para segurança de Zanatta

MP concluiu pela ausência de improbidade ou irregularidade na atuação dos agentes na segurança do prefeito de Araçatuba

Sede do MP em Araçatuba | Foto: Reprodução

O Ministério Público arquivou o procedimento que apurava a designação de guardas civis municipais para funções gratificadas e a atuação deles na segurança do prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL). A decisão, assinada nessa quarta-feira, 22 de julho, pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Araçatuba, concluiu que não há motivos ou provas para processar a administração por improbidade administrativa.

O caso havia sido reaberto após a Câmara Municipal enviar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aprovado pelos vereadores em maio deste ano. A investigação da CPI sustentava que os guardas nomeados para funções gratificadas na administração atuavam, na prática, como motoristas e seguranças do prefeito, além de questionar o impacto disso no valor de diárias e no acúmulo de benefícios do cargo.

Após analisar depoimentos colhidos pela CPI, contracheques e a legislação municipal, o Ministério Público destacou que o município já havia revogado as nomeações questionadas. Além disso, o promotor ressaltou que esse tipo de designação é uma prática antiga na Prefeitura de Araçatuba, respaldada por leis locais aprovadas em gestões passadas.

Sem má-fé

O MP afastou qualquer hipótese de má-fé, intenção de cometer ilegalidades ou enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos. A discussão sobre a validade dessas leis antigas já foi repassada à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual ação no Tribunal de Justiça.

Em relação aos pagamentos questionados pelos parlamentares, o Ministério Público esclareceu que os valores pagos em diárias durante viagens de trabalho seguem um decreto municipal regulamentado, que inclui quem ocupa função gratificada.

Função gratificada

Além disso, a Promotoria considerou legal o recebimento da função gratificada junto com o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e o adicional de risco de vida, pois se tratam de verbas com naturezas jurídicas diferentes e garantidas por lei aos guardas.

A Promotoria também frisou que o fato de os guardas atuarem na segurança do chefe do Executivo não anula nem descaracteriza o trabalho da corporação, não havendo impedimento para o recebimento dos valores previstos na legislação.

Com o arquivamento definido pela Promotoria, o processo foi enviado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para reexame.

Leia Mais:

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS