Uma decisão judicial proferida nesta quarta-feira (3) determinou que o município de Araçatuba (SP) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo disponibilizem um leito de enfermaria com isolamento, em hospital, para uma criança de um ano e quatro meses diagnosticada com pneumonia. A decisão é do juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda.
A criança, com um ano e quatro meses de idade, está no pronto-socorro municipal desde o dia 31 de maio aguardando vaga em leito hospitalar adequado. O quadro clínico evoluiu de bronquiolite aguda para pneumonia, agravando a situação.
O prazo para cumprimento da decisão judicial é de 24 horas, podendo a internação ocorrer na rede pública de saúde ou em unidade particular, conforme a determinação judicial.
Diante da demora na disponibilização de vaga hospitalar, a mãe da criança procurou a vereadora Sol do Autismo (PL), que a orientou a ingressar com a ação judicial contra o município de Araçatuba e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na ação, o advogado da mãe requereu a transferência e internação de sua filha em leito de enfermaria com isolamento, sustentando que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da tutela antecipada, reconhecendo a urgência do caso e a necessidade de internação imediata da criança.
Direito fundamental
O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Na decisão, o magistrado destacou que há prova documental que convence da verossimilhança do alegado problema de saúde da criança e da necessidade de internação em leito de enfermaria com isolamento.
O juiz ressaltou que o direito da criança à saúde é direito fundamental e deve ser atendido com prioridade pelo Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi baseada nos artigos 300, 536 e 537 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 213, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Risco de dano irreparável
Na fundamentação da sentença, o juiz considerou que o receio de dano irreparável é fundado, pois a ausência de vaga em leito adequado coloca em risco a saúde da criança. A evolução de bronquiolite para pneumonia demonstra a gravidade do quadro clínico e a urgência de internação hospitalar.
A decisão judicial determina que o município de Araçatuba e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo disponibilizem à criança um leito de enfermaria com isolamento na rede pública de saúde ou em unidade particular, no prazo de 24 horas.



