Uma liminar concedida pela Justiça nesta terça-feira (7) determinou o restabelecimento do pagamento das complementações a 20 aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araçatuba (SP) que tiveram os seus benefícios cortados. A decisão é do juiz Marcel Peres Rodrigues, da Vara da Fazenda Pública.
A controvérsia tem origem em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que em julgamento transitado em julgado considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 254/2016, que criou o Regime de Previdência Complementar no Município.
Com base nessa decisão, a Prefeitura de Araçatuba emitiu uma portaria, no dia 1º de julho, determinando a suspensão imediata dos benefícios complementares. O Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba (Sisema) não aceitou a decisão administrativa e, por meio de seu corpo jurídico, ingressou com um Mandado de Segurança em favor dos servidores afetados.
Violação de direitos
Na ação, o sindicato argumentou que a decisão do TCE-SP violava direitos já consolidados, uma vez que os beneficiários vinham recebendo regularmente a complementação há anos, sem qualquer questionamento anterior.
O magistrado acolheu os argumentos apresentados. Em sua decisão, o juiz observou que, embora o TCE-SP tenha julgado inconstitucional a lei que criou o regime complementar, essa lei estava vigente no momento em que os benefícios foram concedidos e nunca teve sua inconstitucionalidade declarada formalmente. Na decisão, ele cita que a complementação dos proventos estava em conformidade com a legislação vigente à época.
Risco de dano
O juiz também ressaltou a natureza alimentar dos benefícios, considerando-os indispensáveis para a subsistência digna dos aposentados e pensionistas. Diante do risco de dano irreparável, a medida liminar foi concedida, determinando o restabelecimento imediato das complementações.
A decisão não encerra definitivamente a questão. O município tem o direito de apresentar sua defesa técnica no prazo de dez dias. Após isso, o processo será encaminhado ao Ministério Público para parecer, e somente então haverá uma decisão final sobre o mérito da ação.
Servidores
O Sisema informou que 44 aposentados e pensionistas tiveram o pagamento da complementação suspenso. Destes, 20 procuraram o Sisema e foram beneficiados com a decisão judicial. A orientação é que os outros 24 prejudicados com a suspensão dos benefícios procure o Sindicato para as providências jurídicas.



