Operação prende condenados que descumpriram regras em regime aberto

Operação do Ministério Público, Polícia Militar e Tribunal de Justiça cumpriu 11 de 13 mandados de prisão em Araçatuba

Foto: Divulgação

Operação realizada nesta terça-feira (7) pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Polícia Militar e pelo Tribunal de Justiça resultou no cumprimento de 11 dos 13 mandados de prisão expedidos contra condenados que deixaram de observar as condições impostas pela Justiça durante o cumprimento da pena em regime aberto ou em progressão de regime, em Araçatuba (SP).

As diligências integram o Projeto Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação (Vida), iniciativa voltada à fiscalização de pessoas em cumprimento de pena fora do sistema prisional.

Ao todo, foram mobilizados 32 policiais militares e 14 viaturas. Dos 13 mandados expedidos, 11 foram cumpridos, enquanto dois condenados seguem sendo procurados. As ordens judiciais decorrem de procedimentos instaurados após a constatação de descumprimento das condições fixadas para a permanência dos sentenciados em liberdade.

Regras estabelecidas pela Justiça

“Quando o sentenciado vai para sua casa em razão de uma progressão de regime, ele não terminou de cumprir a pena. Ele continua sob fiscalização do Estado e precisa obedecer às regras estabelecidas pela Justiça”, afirmou a promotora Elaine Cristine Cabrini Hernandes José em entrevista coletiva concedida ao lado do também promotor Adelmo Pinho e de Antônio Lino Neto e Moacyr Caldeira, responsáveis pelo Comando de Policiamento do Interior-10 e 2° Batalhão de Polícia Militar do Interior, respectivamente.

Segundo Elaine, cabe à Polícia Militar verificar rotineiramente o cumprimento dessas determinações e comunicar eventuais irregularidades ao Ministério Público, que pode requerer ao Judiciário a regressão do regime, sempre assegurado o direito de defesa.

“Os mandados que hoje foram cumpridos não decorrem de fiscalizações realizadas nesta data, mas de procedimentos instaurados anteriormente, nos quais houve a regressão do regime e, posteriormente, a expedição das ordens de prisão”, explicou.

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