O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de liminar feito pelo prefeito de Araçatuba (SP), Lucas Zanatta (PL) para suspender a Lei Municipal nº 8.972/25, que instituiu o Programa Bolsa Trabalho na cidade. A decisão, proferida pela desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora do caso, mantém a lei em vigor, embora ainda não tenha sido regulamentada, enquanto a Justiça analisa o mérito da ação.
A prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumentando que a lei, de autoria do presidente da Câmara, vereadora Edna Flor (Podemos), possui vício de iniciativa, ou seja, foi criada pelos vereadores, mas trata de matéria que seria de competência exclusiva do Executivo.
“Interferência na gestão”
Segundo a ADI, o programa cria uma estrutura administrativa paralela, com 100 vagas para prestadores de serviço, definindo remuneração e carga horária, o que configuraria uma interferência na gestão e organização da administração pública.
Além disso, a prefeitura alegou inconstitucionalidade financeira, apontando que a lei foi aprovada sem um estudo prévio de impacto orçamentário, gerando um custo estimado de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.
Decisão se baseia em precedente do STF
Ao negar a liminar, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone afirmou que não estavam presentes os requisitos para a suspensão imediata da lei. Ela destacou que os atos normativos, como as leis, possuem presunção de constitucionalidade até que se prove o contrário.
A relatora citou ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade de programas de auxílio a desempregados com características semelhantes ao de Araçatuba.
O processo agora segue para a análise de mérito, e a Câmara Municipal será notificada para prestar informações em um prazo de 30 dias. A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça também emitirão pareceres antes da decisão final do Órgão Especial do TJ-SP.
Veto e Ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura após a Câmara de Araçatuba derrubar o veto do prefeito Lucas Zanatta ao projeto, transformando a matéria em lei.
A norma prevê a criação de um programa para 100 beneficiários, com o pagamento de uma bolsa de R$ 750 mensais em troca de atividades desempenhadas em secretarias municipais.


