O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou, nesta quinta-feira (16), o réu Aqueharu Yamaguchi Júnior a uma pena de 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de sua própria mãe, Alzira Pinto da Silva, de 74 anos. O crime ocorreu na noite de 8 de outubro de 2020, na residência da família, localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, no Bairro Jardim Nova Iorque.
O julgamento durou quase 12 horas e foi presidido pelo juiz de direito Carlos Gustavo de Souza Miranda, tendo o promotor Adelmo Pinho na acusação e os defensores Filipe Kenzo Said Onohara e Paulo Arthur Germano Rigamonte na defesa do réu. O representante do Ministério Público não vai recorrer da sentença.
Durante a votação, o conselho de sentença rejeitou a diminuição de pena por semi-imputabilidade (perda parcial da compreensão da conduta ilícita) sugerida pela defesa do réu. Os jurados reconheceram todas as qualificadoras descritas na denúncia formulada pelo Ministério Público.
Homicídio qualificado
O crime foi tipificado como homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (violência cometida contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), além de contar com a causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser uma idosa com mais de 60 anos de idade.
Premeditação e frieza
Na sentença de dosimetria, o magistrado destacou a extrema culpabilidade e o dolo intenso demonstrados na conduta do réu. Segundo a narrativa dos autos, o acusado agiu com premeditação e frieza ao aguardar a chegada de sua mãe em casa.
A idosa, que morava com o filho recém-vindo do Japão, havia acabado de chegar da rua trazendo um lanche para ele. Sem que houvesse qualquer discussão prévia ou agradecimento, Aqueharu desferiu diversos golpes violentos na cabeça da mãe com um martelo, atacando-a pelas costas no momento em que ela trocava de roupa, em seu quarto. Quando a idosa já estava caída ao chão e implorava para que ele parasse, Aqueharu a segurou pelo pescoço e desferiu entre 20 e 25 golpes de martelo contra sua cabeça.
Após o ataque, o réu tomou banho para se limpar do sangue, trocou de roupa, roubou o dinheiro que estava na carteira de Alzira e fugiu com o veículo dela para comprar cocaína. A idosa morreu no local.
Pena
Embora o réu não registrasse antecedentes criminais e as testemunhas o descrevessem como uma pessoa habitualmente calma, o juiz destacou negativamente sua conduta social, apontando seu envolvimento como usuário de drogas. A pena-base foi fixada inicialmente em 16 anos.
Na segunda fase, diante das agravantes de meio cruel, recurso que dificultou a defesa e crime contra a mãe, a pena foi elevada, mas posteriormente atenuada em razão da confissão espontânea do acusado, resultando em 16 anos e 8 meses. Por fim, na terceira fase da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento referente ao feminicídio contra vítima idosa, elevando a punição para a pena definitiva de 25 anos de reclusão.


