A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales (SP) que condenou três homens pelos crimes de estelionato e associação criminosa. Em decisão unânime, o colegiado redefiniu o cálculo das penas, que foram fixadas entre 3 anos e 4 meses e 3 anos e 9 meses de reclusão, todas com cumprimento inicial em regime fechado.
O caso ocorreu em um posto de combustíveis, onde os réus abordaram uma vítima de 77 anos. Um dos criminosos fingiu possuir um bilhete premiado de R$ 1,4 milhão e prometeu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar o valor.
Durante a abordagem, um segundo integrante do grupo simulou uma ligação telefônica para uma instituição financeira para confirmar a suposta premiação — a chamada, no entanto, era direcionada ao terceiro comparsa. Iludido pela encenação, o idoso entregou R$ 7,5 mil aos golpistas e recebeu em troca uma meia recheada com recortes de papel.
Associação criminosa
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, destacou que ficou comprovado o vínculo do grupo, elemento fundamental para a caracterização do crime de associação criminosa.
“Não se reuniram ocasionalmente apenas para a prática de um único delito. Ao contrário, deslocaram-se de sua cidade de origem para a região noroeste do Estado, hospedaram-se juntos por vários dias, mantiveram comunicação telefônica entre si, utilizaram veículo comum e atuaram mediante funções previamente distribuídas”, registrou o relator em seu voto.
Outros golpes
O magistrado enfatizou ainda que o grupo repetia a mesma abordagem sistematicamente em diferentes municípios, visando idosos e pessoas vulneráveis, o que demonstra premeditação, articulação e elevada reprovabilidade na conduta.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho, que acompanharam integralmente o voto do relato


