O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Willian dos Santos Silva a uma pena de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato de Rafael Augusto da Fonseca. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30), após o conselho de jurados reconhecer a autoria e a materialidade do crime, ocorrido em 11 de fevereiro de 2024, no bairro Chácara Paraíso.
O crime, tipificado como homicídio qualificado pelo artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, foi caracterizado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a denúncia, Willian dos Santos Silva atacou Rafael Augusto da Fonseca na Travessa Santo Amaro, resultando em sua morte, conforme atestado pelo laudo necroscópico anexado ao processo.
O promotor de Justiça Adelmo Pinho, responsável pela acusação, informou que não vai recorrer da sentença.
De acordo com os autos, Rafael estava na companhia de seu filho de 9 anos, quando se envolveu em um acidente de trânsito causado pelo pai de Willian, que teria trocado agressões com a vítima.
Para vingar o pai, Willian foi até a casa de Rafael e disparou três vezes contra ele, que foi atingido no tórax e nas costas. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
Pena
O Júri acolheu a tese da figura privilegiada da violenta emoção, mas também reconheceu a qualificadora do meio que impossibilitou a defesa da vítima.
A pena foi estabelecida em três fases. Inicialmente, a pena-base foi fixada em 16 anos de reclusão, considerando os maus antecedentes do réu, que já possuía condenações anteriores, e a sua personalidade, descrita na sentença como fria e premeditada.
As consequências do crime também pesaram na decisão, uma vez que a vítima era um jovem provedor de sua família e o assassinato foi presenciado por seu filho de apenas 9 anos, que até hoje tem problemas psicológicos, segundo os autos.
Na segunda fase, a pena foi aumentada devido à reincidência, mas posteriormente atenuada pela confissão espontânea, resultando em 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Por fim, na terceira fase, o reconhecimento da violenta emoção – motivada pelo fato de o réu ter visto seu pai ser agredido no dia anterior ao crime – permitiu uma redução de 1/6, consolidando a pena final em 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão.



