No Tribunal do Júri de Araçatuba (SP), um caso de assassinato que chocou a comunidade teve desdobramentos marcantes. O júri acatou a denúncia do Ministério Público contra dois réus e atendeu ao pedido da defesa no que diz respeito ao terceiro envolvido, que havia sido denunciado por participação no crime.
O trágico evento ocorreu em março de 2020, quando Valdemirson Sampaio Batista, conhecido como “Baiano”, perdeu a vida de maneira brutal. De acordo com a denúncia, a vítima foi coagida a entrar no veículo dos réus e conduzida até a “Cachoeira do Mosquito”, localizada nas proximidades do córrego da Divisa, entre Araçatuba e Guararapes.
Nesse local remoto, Valdemirson foi brutalmente agredido e jogado despido nas águas do córrego. Infelizmente, seu corpo só foi encontrado dias depois, já em avançado estado de decomposição, o que tornou impossível determinar a causa de sua morte através do Instituto Médico Legal (IML).
Segundo a denúncia, o crime foi perpetrado por Willians dos Reis Carvalho, enteado da vítima, em conjunto com seu irmão adolescente, que foi condenado pelo ato infracional de homicídio e está cumprindo medida socioeducativa na Fundação Casa em Lins. Também foram denunciados por envolvimento no crime João Paulo Nascimento Jacinto e Nicolas Bruno Ribeiro da Silva. Em depoimento, Willians e João Paulo admitiram que Valdemirson foi levado no carro de Nicolas até a cachoeira, onde foi espancado antes de ser jogado na água.
A motivação por trás desse crime hediondo, conforme a denúncia, era o fato de Valdemirson ter contraído um empréstimo de R$ 5 mil em nome da mãe dos réus, que também teria sido agredida pela vítima. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho argumentou que os três réus deveriam ser condenados, pois todos participaram ativamente do crime, independentemente de quem tenha infligido os ferimentos fatais. Ele ressaltou a intenção de matar a vítima, uma vez que ela foi sequestrada e levada a um local isolado, onde foi espancada e abandonada sem roupas antes de ser jogada no rio.
Embora o promotor tenha inicialmente pedido a condenação por motivo torpe, ele posteriormente retirou essa qualificadora, alegando que Willians e o adolescente cometeram o crime em defesa de sua mãe.
Durante o julgamento, a defesa de João Paulo argumentou que o crime deveria ser requalificado como lesão corporal seguida de morte, alegando que seu cliente não tinha a intenção de matar a vítima. A ausência de lesões corporais aparentes, conforme apontado pelo laudo necroscópico, foi um dos argumentos apresentados.
Os jurados, após deliberação, decidiram acatar o pedido do Ministério Público em relação a João Paulo e Nicolas, condenando-os por homicídio duplamente qualificado. A pena imposta a ambos foi de 16 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. No entanto, optaram por absolvê-los do crime de corrupção de menor.
Quanto a Willians, a maioria dos jurados aceitou a argumentação da defesa e desclassificou sua conduta para lesão corporal seguida de morte em relação ao assassinato. No entanto, ele foi condenado por corrupção de menor, com uma pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
O juiz Danilo Brait, que presidiu o julgamento, não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público já anunciou sua intenção de recorrer da decisão. Este caso serve como um triste lembrete das consequências devastadoras da violência e do crime em nossa sociedade.