O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido de liminar feito pela defesa do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis (Republicanos), que buscava suspender a Comissão Processante (CP) encarregada de investigar alegadas irregularidades na aquisição de óleos lubrificantes pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira na tarde desta segunda-feira (4), após o pagamento de uma segunda taxa de custas processuais. A defesa do prefeito havia recorrido ao tribunal após ter seu pedido de liminar negado na Justiça de Birigui.
Entretanto, segundo o despacho do desembargador, o pagamento das custas processuais não foi efetuado dentro do prazo estabelecido, o que resultou em uma cobrança em dobro. A defesa de Maffeis alegou ter realizado o pagamento.
Mesmo com a regularização da situação, a defesa do prefeito não obteve uma decisão favorável, uma vez que a sessão para o julgamento do relatório da CP estava agendada para as 16h da mesma segunda-feira, na Câmara de Birigui. O desembargador justificou que, com base no que foi apresentado, não foram identificados os requisitos necessários para a concessão da liminar.
Augusto Pereira destacou a importância de examinar a presença de ofensa a direito líquido e certo, o que não pôde ser determinado com base nos elementos disponíveis no momento processual atual. O desembargador enfatizou que a apreciação adequada do caso requer uma análise mais aprofundada, incluindo o contraditório e a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos.
Ele concluiu que somente com uma análise mais completa do caso, incluindo o contraditório e a apresentação de contraminuta, será possível resolver as questões controvertidas e garantir a segurança jurídica. Até então, a decisão em primeira instância permanece em vigor.